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paridade e proteção ao contraditório substancial” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ118 de 03/08/2010

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a postulação formulada no Pedido de Providências n. 0005045-97.2009.2.00.0000, no sentido de modificação da Resolução n. 75, de 12 de maio de 2009, para permitir a celebração de convênio ou contratação de instituição especializada para a realização das provas de todas as etapas do concurso; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o prazo para representação contra candidatos com a fase de sindicância da vida pregressa daqueles habilitados a requerer a inscrição definitiva; CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Plenário do Consel...

  • Resolução - CNJ599 de 13/12/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao CNJ a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da CF); CONSIDERANDO o disposto no art. 216 da Constituição Federal, que reconhece os diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, incluindo seus modos de criar, fazer e viver, como patrimônio cultural brasileiro e institui que todos os documentos e sítios históricos de antigos quilombos ficam tombados; CONSIDERA...

  • Resolução - CNJ291 de 23/08/2019

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que a Constituição da República assegura ao Poder Judiciário autonomia administrativa (art. 99) e atribui ao Conselho Nacional de Justiça a missão de zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura (art. 103-B, § 4º, I), e, por conseguinte, pela autoridade e independência dos órgãos judiciários; CONSIDERANDO que a segurança institucional é a primeira condição para garantir a independência dos órgãos judiciários, na forma dos arts. 10 da Declaração Universal dos Direitos Humanos; 14, 1, do Pacto ...

  • Resolução - CNJ330 de 26/08/2020

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suasatribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a atribuição do Conselho Nacional de Justiça para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência (art. 103-B, § 4º , da Constituição Federal); CONSIDERANDO as disposições dos itens 7.1, 8.1, 8.2, 14.1 e 14.2 das Regras daOrganização das Nações Unidas para Administração da Justiça Juvenil (Regras de Beijing) de 29de novembro de 1985, que dispõem sobre as garantias processuais básicas em todas as etapasdo processo judicial...

  • Resolução - CNJ283 de 28/08/2019

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a proposta apresentada pelas Associações de Magistrados quanto ao aprimoramento das Resoluções CNJ nº 194 e nº 195, ambas de 2014, e a decisão do Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária do Primeiro Grau de Jurisdição, em reunião realizada no dia 29/6/2016; CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento ATO nº 0004664-45.2016.2.00.0000, na 291ª Sessão Ordinária, realizada em 21 de maio de 2019; RESOLVE: Art. 1º O artigo 5º da Resolução CNJ nº 194/2014 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 5º...

  • Resolução - CNJ512 de 30/06/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao CNJ a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da CF); CONSIDERANDO os termos da Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), internalizada por meio do Decreto n. 5.051/2004 e consolidada pelo Decreto n. 10.088/2019; o Pacto Internacional de Direitos Econômicos Sociais e Culturais (PIDESC) e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PI...

  • Resolução - CNJ443 de 17/01/2022

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Estratégia Nacional do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 325/2020; CONSIDERANDO a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), para o período de 2021 a 2026, instituída pela Resolução CNJ nº 370/2021; CONSIDERANDO a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-JUD), para o período de 2021 a 2026, instituída pela Resolução CNJ nº 396/2021 e pela Portaria nº 162/2021; CONSIDERANDO a instituição da política pública para a governança e ...

  • Resolução - CNJ331 de 20/08/2020

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista ainda o art. 103-B, § 4º , VI e VII, da Constituição Federal; as Resoluções CNJ nº 76/2009, que dispõe sobre o Sistema de Estatística do Poder Judiciário; nº 325/ 2020, que institui o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário 2021 –2026; e as Metas Nacionais do Poder Judiciário que serão monitoradas pela BaseNacional de Dados Processuais do Poder Judiciário – DataJud; nº 328/2020, que estabelece que o Sistema Nacional de Controle de Interceptação– SNCI é alimentado automaticamente pela Base Nacional de Da...