“pagamento póstumo a dependentes ou sucessores” em Legislação Federal
- Decreto2.593 de 15/05/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Mendonça de Barros REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE RETRANSMISSÃO E DE REPETIÇÃO DE TELEVISÃO, ANCILARES AO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS CAPÍTULO I DAS GENERALIDADES Art. 1º Ficam instituídos por este Regulamento o Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV) e o Serviço de Repetição de Televisão (RpTV), ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens. Art. 2º O Serviço de RTV é aquele que se destina a retransmitir, de forma simultânea, os sinais de estação geradora de televisão, para a recepção livre e gratuita pelo público em geral. Art. 3º O Serviço de RPTV é aquele que ...
- DecretoDecreto de 28 de Dezembro de 1994
Art. 1º, §1º - Um, localizado na Rua José Bonifácio nºs 376 e 380, no 1º Subdistrito-Sé, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, cujo terreno mede: 18,25m (dezoito vírgula vinte e cinco metros) de frente para a Rua José Bonifácio, antiga Ladeira do Ouvidor; do lado direito de quem da rua olha para o terreno, segue por uma profundidade aproximada de 20,00m (vinte metros); nos fundos, deflete à esquerda, e segue na extensão de cerca de 11,00m (onze metros); daí deflete novamente à esquerda e segue até o ponto onde vem encontrar a linha do lado esquerdo, onde apresenta pequena quebra, lado esquerdo este que tem 17,00m da frente aos fundos, em forma de ...
- Decreto83.269 de 12/03/1979
Art. 1º - Os artigos 136 a 144 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 136 - O concessionário de serviços públicos de eletricidade é obrigado a fornecer energia elétrica, nos pontos de entrega, pelas tarifas aprovadas, nas condições estipuladas neste Capítulo e em atos baixados pelo Ministro das Minas e Energia e pelo Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica - DNAEE, aos consumidores de caráter permanente localizados dentro dos limites das zonas concedidas respectivas sempre que as instalações elétricas das unidades de consumo, destinadas ao recebimento e à utilização de energia, satisfa...
- Decreto2.677 de 17/07/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sebastião do Rego Barros Netto PROTOCOLO DE REFORMA DA CARTA DA ORGANIZAçãO DOS ESTADOS AMERICANOS "PROTOCOLO DE MANáGUA" Em nome dos seus povos, os Estados Americanos representados no Décimo Nono Período Extraordinário de Sessões da Assembléia Geral, reunida em Manágua, Nicarágua, convêm em firmar o seguinte: Protocolo de Reforma da Carta da Organização dos Estados Americanos Artigo I Incorporam-se aos capítulos XIII e XVII da Carta da Organização dos Estados Americanos os seguintes novos Artigos, assim numerados: Artigo 94 Para realizar seus diversos objetivos, particularmente na área específica da cooperação técni...
- Decreto6.689 de 11/12/2008
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silv Franklin Martins a N E X O CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, DURAÇÃO E SEDE Art. 1º a Empresa Brasil de Comunicação S.a - EBC é uma empresa pública, organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, vinculada à Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Art. 1º a Empresa Brasil de Comunicação S.a. - EBC é empresa pública, organizada sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, vinculada à Casa Civil da Presidência da República. (Redação dada pelo Decreto nº 8.846, de 2016) § 1º O prazo de dur...
- Decreto3.032 de 22/04/1999
Protocolo Relativo a uma Emenda à Convenção sobre Aviação Civil Internacional a Assembléia da Organização de Aviação Civil Internacional Tendo-se reunido em sua Vigésima-Quinta Sessão (Extraordinária) em Montreal, em 10 de maio de 1984, Havendo tomado nota de que a aviação civil internacional pode ajudar significativamente a criar e a preservar a amizade e a compreensão entre as nações e os povos do mundo, enquanto o seu abuso pode constituir-se em uma ameaça à segurança geral; Havendo tomado nota de que é desejável evitar atritos entre os povos e as nações e preservar entre os me...
- Decreto8.352 de 09/12/1941
GETULIO VARGAS J. P. Salgado Filho Regulamento do Tráfego Aéreo DISPOSIÇÃO PRELIMINAR O objetivo do presente regulamento é aumentar a segurança do tráfego aéreo. Em caso de emergência, o piloto comandante da aeronave, verificando que, agindo da maneira nele prescrita, irá colocar sua aeronave ou outras em risco, procederá de maneira, a seu critério, mais conveniente à circunstância, justificando sua conduta, no prazo máximo de 24 horas, em parte escrita, à autoridade competente. CAPÍTULO I DEFINIÇÕES Aeronave - Todo e qualquer aparelho que, apto a efetuar transportes, possa ser elevado e dirigido no espaço. Balão - Toda aeronave, cat...
- Decreto50.673 de 31/05/1961
Jânio Quadros Brigido Tinoco ESTATUTO DA UNIVERSIDADE DE ALAGOAS Título I Da Universidade e seus fins Art. 1º A Universidade de Alagoas, com sede em Maceió, capital do Estado de Alagoas, criada pela Lei número 3.867, de 25 de janeiro de 1961 , é uma instituição federal de ensino superior, com personalidade jurídica dotada de autonomia administrativa, financeira, didática e disciplinar, nos têrmos da Lei, integrante do Ministério da Educação e Cultura - Diretoria do Ensino Superior - incluída na categoria, constante do item I, do art. 3º da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 , tendo por finalidades: a) manter e desenvolver o ensino nas uni...