“pagamento póstumo a dependentes ou sucessores” em Legislação Federal
- Decreto11.132 de 14/07/2022
Art. 2º, §1°, II - (...) c) custeadas com emendas individuais e de bancada, de que tratam, respectivamente, os art. 166-A e art. 166 da Constituição; d) custeadas com recursos de transferências da União com aplicações vinculadas, conforme definido pela Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia; e e) realizadas pelo ente federativo em razão de eventual diferença positiva entre a variação anual das bases de cálculo das aplicações mínimas de que tratam o § 2º do art. 198 e o art. 212 da Constituição e a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no mesmo período; (...) § 5º Par...
- Decreto1.514 de 05/06/1995
Art. 1º - Os arts. 115, 116 e 117 do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social, aprovado pelo Decreto nº 612, de 21 de julho de 1992 , alterados pelos Decretos nºs 656, de 24 de setembro de 1992, e 944, de 30 de setembro de 1993, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 115 (...) § 1º O Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS é constituído por 22 Juntas de Recursos JR e oito Câmaras de Julgamento CaJ e compreende as seguintes instâncias recursais: § 9º Os recursos interpostos contra as decisões prolatadas pelos órgãos regionais do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, em matéria de interesse dos contribuintes...
- Decreto4.315 de 30/07/2002
Art. 1º - O art. 70 do Decreto nº 2.574, de 29 de abril de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 70 (...) II - um por cento do valor da multa contratual, nos casos de transferências nacionais e internacionais, a ser pago pelo atleta; (...) IV - penalidades disciplinares pecuniárias aplicadas aos atletas profissionais pelas entidades de prática desportiva, pelas de administração do desporto ou pelos órgãos da Justiça Desportiva. § 1º O pagamento das importâncias resultantes da aplicação dos incisos I, II, III e IV deste artigo será efetuado mediante o recolhimento direto à FAAP, por intermédio da rede bancária, por meio de g...
- Decreto11.168 de 10/08/2022
Art. 1º, IV - (...) c) tenha obtido primeiro, segundo ou terceiro lugar em competição, no ano anterior ao do pleito do benefício, na qual tenha representado a instituição em jogos estudantis ou universitários nacionais reconhecidos pelo órgão do Poder Executivo federal com competência na área do esporte; (...) § 1 º O Conselho Nacional do Esporte deliberará acerca dos pleitos submetidos pelo titular do órgão do Poder Executivo federal com competência na área do esporte para concessão de bolsas para atletas de modalidades não olímpicas ou paraolímpicas, e poderá autorizar o pagamento do benefício no exercício subsequente, observados o disposto n...
- Decreto53.879 de 08/04/1964
Art. 14 - Aos SEPRO compete executar as diretrizes da secretaria de Estado das Relações Exteriores com respeito às medidas tendentes ao desenvolvimento do comércio exportador brasileiro, assim como divulgar informações de natureza comercial, no que se compreende o seguinte: 1. manter estudo atualizado das condições de exportação de produtos brasileiros comparadas com as de seus concorrentes, excedentes exportáveis, qualidade, preço, modalidade de pagamento, prazo de entrega, regime de exportação e transporte; 2. manter estudo atualizado das condições de importação de artigos brasileiros, comparadas com as de seus concorrentes, sobretudo no que...
- Decreto97.613 de 05/04/1989
Art. 1º - A Companhia Siderúrgica Nacional - CSN fica autorizada A transferir, A título oneroso, à Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA, os direitos que detém em relação à área de terras, necessária à implantação do Pólo Petroquímico do Rio de Janeiro, no Município de Itaguaí, com as seguintes características e confrontações: "Estado do Rio de Janeiro, Município de Itaguaí, área de 725 hectares, perímetro de 13.317,85m. Partindo do ponto inicial da poligonal envolvente, o marco "0" situado no Km 62.782,54, nas proximidades da Ponte da Rede Ferroviária Federal S.A., Ramal de Mangaratiba, sobre o Rio da Guarda,...
- Decreto7.751 de 23/12/1909
NILO PEÇANHA. Leopoldo de Bulhões. REGULAMENTO PARA OS SERVIÇOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA FAZENDA NACIONAL, a QUE SE REFERE O DECRETO N. 7.751, DESTA DATA TITULO I DA ADMINISTRAÇÃO GERAL DA FAZENDA PUBLICA DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º a administração da Fazenda Publica é centralizada no Ministerio da Fazenda, que superintende todo pessoal della incumbido e regula a discriminação, distribuição e applicação do material á mesma attinente. Art. 2º a administração geral da Fazenda Publica comprehende: 1) o tombamento, a gestão, a exploração do patrimonio nacional e a sua alienação,...
- Decreto8.853 de 22/09/2016
Art. 2º, §2° - A consulta será solucionada no prazo máximo de trezentos e sessenta dias, contado da data de protocolo." (NR) " Art. 101 (...) § 4º O exame de admissibilidade do recurso será realizado na forma disciplinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. (...)" (NR) " Art. 102 (...) Parágrafo único. O juízo de admissibilidade da representação será realizado na forma disciplinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil." (NR) " Art. 111 Não efetuado o pagamento no prazo previsto no art. 110, o débito será encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição em dívida ativa da União, ressalvado o disposto no art...