“pagamento póstumo a dependentes ou sucessores” em Legislação Federal
- Decreto90.278 de 03/10/1984
Seção - Ato de Outorga: Portaria MJNI nº 153-B, de 28 de março de 1962. Entidade: RÁDIO PIRATININGA DE JAÚ LTDA. Cidade: Jaú Unidade da Federação: São Paulo. - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 969, de 18 de novembro de 1948. Entidade: RÁDIO SÃO LUIZ LTDA. Cidade: São Luiz Gonzaga Unidade da Federação: Rio Grande do Sul. - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 61, de 30 de janeiro de 1956, revigorada pela Portaria CONTEL nº 1.022, de 13 de dezembro de 1966. Entidade: RÁDIO SUCESSO LTDA. Cidade: Porto Alegre Unidade da Federação: Rio Grande do Sul. - Ato de Outorga: Portaria MVOP nº 60, de 20 de março de 1946. Entidade: RÁDIO CULTURA DE DIVINÓPOLIS LTDA. Ci...
- Decreto2.987 de 12/03/1999
Art. 1º - O art. 4 º do Decreto n º 2.701, de 30 de julho de 1998 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4 º A NTN-A, a ser utilizada na operação de troca por "Brazil Investment Bond - BIB", de acordo com o inciso III do art. 1 º da Medida Provisória n º 1.763-64/99, e pelos demais títulos emitidos em decorrência de acordos de reestruturação da dívida externa brasileira, e para fins de substituição das Notas do Tesouro Nacional Série L - NTN-L existentes junto ao Banco Central do Brasil, até o limite da obrigação decorrente do "Multi-Year Deposit Facility Agreement - MYDFA", será emitida em dez subséries distintas: NTN-A 1 , NTN-A 2 , NTN-A 3 ...
- Decreto10.135 de 28/11/2019
Art. 1º - O Decreto nº 9.271, de 25 de janeiro de 2018 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º A União poderá outorgar novo contrato de concessão pelo prazo de até trinta anos, contado da data de sua celebração, à empresa resultante do processo licitatório de privatização de concessionária de serviço público de geração de energia elétrica sob controle direto ou indireto da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município, nos termos estabelecidos nos art. 26, art. 27, art. 28 e art. 30, da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995 . (...) § 2º (...) I - existência de contrato de concessão de serviço público de geração vigente no mom...
- Decreto6.391 de 12/03/2008
Art. 1º - O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) § 1º O IOF, cuja base de cálculo não seja apurada por somatório de saldos devedores diários, não excederá o valor resultante da aplicação da alíquota diária a cada valor de principal, prevista para a operação, multiplicada por trezentos e sessenta e cinco dias, acrescida da alíquota adicional de que trata o § 15, ainda que a operação seja de pagamento parcelado. (...) § 17. Nas negociações de que trata o § 7º não se aplica a alíquota adicional de que trata o § 15, exceto se houver...
- Decreto7.379 de 01/12/2010
Art. 2º, §2° - A agência contratada procederá à coleta de orçamentos de fornecedores em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada sob fiscalização do contratante, sempre que o fornecimento de bens ou serviços tiver valor superior a cinco décimos por cento do valor global do contrato." (NR) "Art. 10-C Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social disporá sobre o cadastramento de pessoas físicas ou jurídicas aptas a fornecerem bens ou serviços especializados às agências de propaganda no âmbito da execução do contrato celebrado por órgãos da administração direta do Poder Exe...
- Decreto7.536 de 26/07/2011
Art. 1º - O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15-A (...) (Revogado pelo Decreto nº 8.325, de 2014) (...) § 2º Quando a operação de empréstimo for contratada pelo prazo médio mínimo superior a setecentos e vinte dias e for liquidada antecipadamente, total ou parcialmente, descumprindo o prazo médio mínimo exigido no inciso XXII do caput, o contribuinte ficará sujeito ao pagamento do imposto calculado à alíquota estabelecida no inciso XXII do caput, acrescido de juros moratórios e multa, sem prejuízo das penalidades previstas no art. 23 da Lei nº 4.131, de 1962, e no art. 72 da Lei nº 9...
- Decreto11.541 de 01/06/2023
Art. 1º - O Decreto nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021 , passa A vigorar com as seguintes alterações: "Art. 6º O benefício do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros será pago no limite de um benefício por família beneficiária, de forma bimestral, no valor de cinquenta por cento da média do preço nacional de referência do botijão de treze quilogramas de gás liquefeito de petróleo, arredondado ao número inteiro imediatamente superior. (...)" (NR) "Art. 16-A Na hipótese de não ser mantido o pagamento do Adicional Complementar do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, previsto no inciso II do § 1º do art. 1º da Medida Provisória...
- Decreto4.862 de 21/10/2003
Art. 1º, §8° - (...) IV - cancelada A isenção, A pessoa jurídica de direito privado beneficente terá o prazo de trintadias contados da ciência da decisão, para interpor recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos da Previdência Social. (...)" (NR) " Art. 255 A empresa será reembolsada pelo pagamento do valor bruto do salário-maternidade, observado o disposto no art. 248 da Constituição, incluída A gratificação natalina proporcional ao período da correspondente licença e das cotas do salário-família pago aos segurados A seu serviço, de acordo com este Regulamento, mediante dedução do respecti...