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pagamento póstumo a dependentes ou sucessores” em Legislação Federal

  • Constituição

    Constituição de 1934

    Art. 39, e - todas as materias de competencia da União, constantes do art. 5º, ou dependentes de lei federal, por força da Constituição.

  • Constituição

    Constituição de 1937

    Art. 156, a - o quadro dos funcionários públicos compreenderá todos os que exerçam cargos públicos criados em lei, seja qual for a forma de pagamento;...

  • Constituição

    Constituição de 1891

    Art. 84 - O Governo da União afiança o pagamento da dívida pública interna e externa.

  • Lei Delegada8 de 11/10/1962

    Art. 3º, XV - no pagamento de despesas com a movimentação de pessoal e de serviços extraordinários;...

  • Lei Delegada1 de 25/09/1962

    Art. 2º, c - exercer, em nome do Presidente do Conselho de Ministros, a liderança do Govêrno na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal.

  • Lei Delegada4 de 26/09/1962

    Lei de Intervenção no Domínio Econômico

    Art. 17 - Se a decisão final mantiver a multa ou reduzí-la, o depósito converter-se-á, automàticamente, em pagamento, até a quantia depositada, restituindo-se ao infrator o excesso depositado.

    • Lei Delegada13 de 27/08/1992

      Art. 12 - O pagamento dos percentuais das Gratificações de Atividade, devidos a partir de 1º de novembro de 1992, nos termos dos arts. 3º a 9º, observará o disposto em regulamento aprovado pela Secretaria de Administração Federal e as disponibilidades orçamentárias, aprovadas pelo Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.

    • Emenda Constitucional123 de 14/07/2022

      Art. 5º, §3°, V - para fins de pagamento do auxílio, será definido pelo Ministério do Trabalho e Previdência o operador bancário responsável, entre as instituições financeiras federais, pela operacionalização dos pagamentos.