“pagamento póstumo a dependentes ou sucessores” em Legislação Federal
- Lei Complementar212 de 13/01/2025
Art. 1º, Parágrafo Único, I - as referências aos Estados abrangem o Distrito Federal e compreendem a administração pública direta e indireta de todos os Poderes desses entes, excluídas as empresas estatais não dependentes;...
- Lei Complementar31 de 11/10/1977
Art. 27 - A responsabilidade do pagamento dos inativos e pensionistas existentes A 31 de dezembro de 1978 cabe ao Estado de Mato Grosso, com A colaboração financeira do Estado de Mato Grosso do Sul e do Governo federal, conforme proposição A ser apresentada pela Comissão Especial de que trata esta Lei.
- Lei Complementar151 de 05/08/2015
Art. 7º, Parágrafo Único - Independentemente das prioridades de pagamento estabelecidas no caput deste artigo, poderá o Estado, o Distrito Federal ou o Município utilizar até 10% (dez por cento) da parcela que lhe for transferida nos termos do caput do art. 3º para constituição de Fundo Garantidor de PPPs ou de outros mecanismos de garantia previstos em lei, dedicados exclusivamente a investimentos de infraestrutura.
- Lei Complementar192 de 11/03/2022
Art. 9º, §8° - A suspensão de pagamento de que tratam os §§ 6º e 7º deste artigo converte-se em alíquota 0 (zero) após A utilização exigida pelos referidos dispositivos, aplicando-se à pessoa jurídica que adquire o produto com suspensão o disposto no art. 22 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009 . (Incluído pela Lei Complementar nº 194, de 2022)...
- Lei Complementar48 de 10/12/1984
Art. 5º - Nos limites de sua competência, a legislação estadual ou municipal, orientar-se-á no sentido de conceder redução ou dispensar as microempresas do pagamento das taxas vinculadas ao exercício do poder de polícia, bem como de eliminar ou simplificar o cumprimento de obrigações tributárias acessórias a que estiverem sujeitas.
- Lei Complementar191 de 08/03/2022
Art. 2º - O art. 8º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º. (...) § 8º O disposto no inciso IX do caput deste artigo não se aplica aos servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que: I - para os servidores especificados neste parágrafo, os entes federados ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de realizar o pagamento de novos blocos aquisitivos, cujos períodos tenham sido completados durante o tempo previsto no caput deste artigo, de anuênios, triênios, quinquênios...
- Lei Complementar147 de 07/08/2014
Art. 1º, §5° - (...) V - o crédito tributário relativo ao ICMS e ao ISS de que tratam as alíneas be cdo inciso V do § 3º do art. 18-a desta Lei Complementar." (NR) " CAPÍTULO V DO ACESSO AOS MERCADOS Seção I Das Aquisições Públicas " "Art. 43 (...) § 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e e...
- Lei Complementar125 de 03/01/2007
Art. 18 - A Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, passa a viger com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 1º Os Fundos Constitucionais de Financiamento financiarão empreendimentos de infra-estrutura econômica, inclusive os de iniciativa de empresas públicas não-dependentes de transferências financeiras do Poder Público, considerados prioritários para a economia em decisão do respectivo conselho deliberativo. (...)" (NR) "Art. 5º (...) IV - semi-árido, a região natural inserida na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - Sudene, definida em portaria daquela Autarquia." (NR) "Art. 7º (...)...