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pagamento póstumo a dependentes ou sucessores” em Legislação Federal

  • Lei Complementar126 de 15/01/2007

    Lei da Política de Resseguro

    Art. 16, Parágrafo Único, I - o pagamento do prêmio à corretora libera a cedente de qualquer responsabilidade pelo pagamento efetuado ao ressegurador; e,...

    • Lei Complementar130 de 17/04/2009

      Art. 4º, §1°, I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como as respectivas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes; e (Incluído pela Lei Complementar nº 196, de 2022)...

      • Lei Complementar182 de 01/06/2021

        Marco Civil das Startups

        Art. 14, §7° - Os pagamentos serão feitos após a execução dos trabalhos, e, a fim de garantir os meios financeiros para que a contratada implemente a etapa inicial do projeto, a administração pública deverá prever em edital o pagamento antecipado de uma parcela do preço anteriormente ao início da execução do objeto, mediante justificativa expressa.

        • inovação
        • investidor-anjo
        • empresa
      • Lei Complementar214 de 16/01/2025

        Art. 57, §3°, IV, g - benefícios educacionais a seus empregados e dependentes em decorrência de acordo ou convenção coletiva de trabalho, inclusive mediante concessão de bolsas de estudo ou de descontos na contraprestação, desde que esses benefícios sejam oferecidos a todos os empregados, autorizada a diferenciação em favor dos empregados de menor renda ou com maior núcleo familiar; e...

      • Lei Complementar207 de 16/05/2024

        Art. 1º, §1° - O SPVAT tem a finalidade de garantir indenizações por danos pessoais relativos a acidentes ocorridos no território nacional em vias públicas urbanas ou rurais, pavimentadas ou não, causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, bem como a seus beneficiários ou dependentes.

      • Lei Complementar35 de 14/03/1979

        Lei Orgânica da Magistratura Nacional

        Art. 64 - Os vencimentos dos magistrados estaduais serão pagos na mesma data fixada para o pagamento dos vencimentos dos Secretários de Estado ou dos subsídios dos membros do Poder Legislativo, considerando-se que desater de às garantias do Poder judiciário atraso que ultrapasse o décimo dia útil do mês seguinte ao vencido.

        • Lei Complementar196 de 24/08/2022

          Art. 1º, §1°, I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como as respectivas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes; e...

        • Lei Complementar41 de 22/12/1981

          Art. 21 - A responsabilidade pelo pagamento de proventos aos inativos e pensionistas, existentes na data de aprovação dos Quadros e Tabelas A que se refere o art. 19 desta Lei, caberá à União.