“ordem social” em Legislação Federal
- Decreto4.892 de 25/11/2003
Art. 15 - A gestão financeira do Fundo de Terras e da Reforma Agrária fica a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, que terá as seguintes atribuições:...
- Decreto86.885 de 28/01/1982
Art. 7º, II, a - prioritariamente, no pagamento ou amortização, mediante parcelamento, de suas dívidas com o Sistema Nacional da Previdência e Assistência Social e com os órgãos arrecadadores federais, estaduais e municipais;...
- Decreto7.499 de 16/06/2011
Art. 2º, V - concederá subvenção econômica por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES , sob a modalidade de equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros, especificamente nas operações de financiamento de linha especial para infraestrutura em projetos de habitação popular .
- DecretoDecreto de 22 de Junho de 2015
Art. 4º - A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incide sobre áreas utilizadas para a operação de linhas de transmissão, de dutos ou sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV.
- DecretoDecreto de 22 de Junho de 2015
Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais de pretensão privada individual que estejam abrangidos pelo território quilombola Bacabal, com área de quinhentos e quinze hectares, cinquenta e seis ares e trinta e dois centiares, localizado no Município de Salvaterra, Estado do Pará.
- DecretoDecreto de 22 de Junho de 2015
Art. 4º - A declaração de interesse social a que se refere este Decreto não incide sobre áreas utilizadas para a operação de linhas de transmissão, de dutos ou sobre a infraestrutura viária integrante do Sistema Nacional de Viação - SNV.
- DecretoDecreto de 05 de Dezembro de 2013
Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido, abrangidos pelo Território Quilombola Marques, com área de duzentos e cinquenta hectares, setenta e seis ares e quarenta e sete centiares, localizado no Município de Carlos Chagas, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 19 de Novembro de 2015
Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Brutos, com área de mil e trezentos e dois hectares, quarenta e três ares e setenta e nove centiares, localizados no Município de Tamboril, Estado do Ceará.