“ordem social” em Legislação Federal
- Lei4.829 de 05/11/1965
Art. 11, III - Crédito às cooperativas de produtores rurais, como antecipação de recursos para funcionamento e aparelhamento, inclusive para integralização de cotas-partes de capital social, destinado a programas de investimento e outras finalidades, prestação de serviços aos cooperados, bem como para financiar estes, nas mesmas condições estabelecidas para as operações diretas de crédito rural, os trabalhos de custeio, coleta, transportes, estocagem e a comercialização da produção respectiva e os gastos com melhoramento de suas propriedades. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 784, 25/08/69.)...
- Lei8.689 de 27/07/1993
Art. 1º - Fica extinto, por força do disposto no art. 198 da Constituição Federal e nas Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990 , e 8.142, de 28 de dezembro de 1990, o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (Inamps), autarquia federal criada pela Lei nº 6.439, de 1º de setembro de 1977 , vinculada ao Ministério da Saúde.
- Decreto11.927 de 22/02/2024
Art. 1º - Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, observadas as dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2024, poderão empenhar despesas primárias discricionárias até os limites estabelecidos no Anexo I, sem prejuízo da observância aos bloqueios que porventura venham a ser estabelecidos.
- DecretoDecreto de 01 de Fevereiro de 2013
Art. 1º - Fica autorizada a transferência de recursos para aumento de capital social, por meio de créditos da União consignados no Orçamento aprovado pela Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 e pelo Decreto de 27 de junho de 2012, das seguintes companhias:...
- DecretoDecreto de 23 de Dezembro de 1998
Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até cem por cento, no capital social do Banco Real S.A., da Companhia Real de Crédito Imobiliário e da Companhia Real de Valores - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, de forma direta ou indireta.
- DecretoDecreto de 27 de Maio de 2010
Art. 1º - Fica autorizado o aumento do capital social com a emissão de novas ações, mediante créditos da União consignados no Orçamento Geral aprovado pela Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 , das seguintes companhias:...
- Lei11.430 de 26/12/2006
Art. 1º - A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações, acrescentando-se os arts. 21-A e 41-A e dando-se nova redação ao ar t. 22: " Art. 21-A A perícia médica do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID, em conformidade com o que dispuser o regulamento. § 1º A perícia médica do INSS deixará de aplicar o disposto neste artigo quando demonstrada...
- Lei13.129 de 26/05/2015
Art. 3º - A Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 136-A na Subseção "Direito de Retirada" da Seção III do Capítulo XI: " Art. 136-A A aprovação da inserção de convenção de arbitragem no estatuto social, observado o quorum do art. 136, obriga a todos os acionistas, assegurado ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia mediante o reembolso do valor de suas ações, nos termos do art. 45. § 1º A convenção somente terá eficácia após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação da ata da assembleia geral que a aprovou. § 2º O direito de retirada previsto no caput não...