“ordem social” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ14 de 21/03/2006
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 21 de março de 2006, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.143, de 26 de julho de 2005, CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, CONSIDERANDO o disposto no art. 103-B, § 4º, II, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 13, de 21 de março de 2006, RESOLVE: Art. 1º O teto remuneratório para os servidores do Poder Judiciá...
- Resolução - CNJ364 de 12/01/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os objetivos e princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, previstos da Constituição Federal de 1988, e sua adesão atratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (arts. 1º e 5º, §§ 2º e 3º da Constituição Federal); CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (art.103-B, § 4º, I, II e III, da CF); CONSIDERANDO a missão do Poder Judiciário no sentido de efetuar apromoção de direitos humanos decorrentes ...
- Resolução - CNJ448 de 25/03/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a promulgação das Emendas Constitucionais no 113/21 e 114/2021, que introduziram a limitação orçamentária ao pagamento de precatórios da União e modificação das regras do Regime Geral e do Regimento Especial de pagamento de precatórios; CONSIDERANDO que a EC no114/2021, ao acrescentar o art. 107-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, fixou expressamente a competência do Conselho Nacional de Justiça para regulamentar a atuação dos presidentes dos tribunais no cumprimento deste artigo; CONSIDERANDO que a ...
- Resolução - CNJ30 de 07/03/2007
Revogada pela Resolução nº 135, de 13 de julho de 2011 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 06 de março de 2007, e com base no § 2º do artigo 5º da Emenda Constitucional n° 45, de 08.12.2004; CONSIDERANDOque as normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar dos magistrados são muito diversificadas, não obstante tenham de observar as disposições constitucionais e da Lei Orgânica da Magistratura em vigor; CONSIDERANDOa promulgação da Constituição vigente e das emendas que a alteraram; CONSIDERANDOque a Lei Complementar nº 35, de 1977, é anterior à vigen...
- Resolução - CNJ388 de 13/04/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo no 0006965-23.2020.2.00.0000 na 328ª Sessão Ordinária, realizada em 6 de abril de 2021; RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1o Esta Resolução dispõe sobre a reestruturação dos Comitês Estaduais de Saúde, que passarão a ser denominados Comitês Estaduais, seguidos da sigla da respectiva unidade federativa (UF) do Fórum Nacional da Saúde do CNJ, doravante mencionados nesta resolução de Comitês Estaduais de Saúde. Parágrafo único. Os Comitês Estaduais de Saúde integram o ...
- Resolução - CNJ349 de 23/10/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se pautar pelo princípio da eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição da República; CONSIDERANDO item 4 dos Macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, consistente na “gestão de demandas repetitivas e grandes litigantes”, visando reduzir o acúmulo de processos na Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho com especial atenção para os relativos a litígios multitudinários que, após identificados, comportam solução semelhante, com reversão ou prevenção de cultu...
- Resolução - CNJ235 de 13/07/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, que fixa a competência do CNJ para o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o disposto no art. 979, caput, §§ 1º e 3º, da Lei 13.105/2015 – Código de Processo Civil; CONSIDERANDO a conveniência de agregar às estruturas orgânico-funcionais já existentes no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior do Trabalho, no Tribunal Superior Eleitoral, no Superior Tribunal Militar, nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais de Justiça dos Estados e do...
- Resolução - CNJ536 de 07/12/2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação pelo Plenário do CNJ no procedimento Ato Normativo no 0007703-40.2022.2.00.0000, na 17ª Sessão Virtual, encerrada em 1º de dezembro de 2023; RESOLVE: Art. 1o Alterar o nome do Capítulo VIII do Título I e os arts. 2º, inciso VII; 9º, § 2º; 25, inciso XII; 36; 45, § 3º; 73, caput; 85, § 2º; 101, caput; 102, §§ 1º, 2º e 3º; 115, § 2º; 118-A, §6º; 123, parágrafo único; 125, caput e 139 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º .............................