“ordem social” em Atos Normativos
- Instrução Normativa - CNJ97 de 09/08/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI n. 08322/2023, CONSIDERANDO a necessidade de efetivar a missão institucional do CNJ, de promover o desenvolvimento do Poder Judiciário em benefício da sociedade, por meio de políticas judiciárias e do controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que as políticas judiciárias nacionais são meios para efetivação dos macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, instituída pela Resolução CNJ n. 325/2021; CONSIDERANDO o objetivo estratégico de aperf...
- Instrução Normativa - CNJ105 de 14/06/2024
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos no Conselho Nacional de Justiça - CNJ ficam disciplinadas por esta Instrução Normativa. Art. 2º Suprimento de fundos consiste na pré-autorização de gastos a servidor do CNJ, sempre precedida de empenho na dotação própria à despesa a realizar que não possa se subordinar ao processo normal de execução orçamentária. Art. 3º São passíveis de realização...
- Instrução Normativa - CNJ27 de 15/05/2014
Instrução Normativa nº 27, de 15 de maio de 2014 Dispõe sobre a implantação do processo administrativo digital e do sistema de gestão eletrônica de documentos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; CONSIDERANDO os benefícios advindos da substituição da...
- Instrução Normativa - CNJ99 de 06/05/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 08322/2023, CONSIDERANDO a necessidade de efetivar a missão institucional do CNJ, de promover o desenvolvimento do Poder Judiciário em benefício da sociedade, por meio de políticas judiciárias e do controle da atuação administrativa e financeira; CONSIDERANDO que as políticas judiciárias nacionais são meios para efetivação dos macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, instituída pela Resolução CNJ nº 325/2021; CONSIDERANDO o objetivo estratégico de aperfeiçoar os mecanismos...
- Instrução Normativa - CNJ4 de 27/12/2010
Revogada pela Instrução Normativa nº 43, de 4 de abril de 2018. A DIRETORA-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta do Processo nº 333.220, R E S O L V E: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta a concessão de férias e o pagamento das vantagens pecuniárias delas decorrentes aos servidores do quadro de pessoal do Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º As disposições desta Instr...
- Instrução Normativa - CNJ38 de 01/03/2016
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, em cumprimento ao disposto no art. 10 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e no parágrafo único do art. 4º do Anexo III da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, RESOLVE: Seção I Das Disposições Gerais Art. 1º A concessão de bolsa de estudo para curso de pós-graduação, no âmbito do Programa de Educação Corporativa do Conselho Nacional de Justiça - CNJ faz-se de acordo com os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa. Art. 2º Considera-se pós-graduaçã...
- Instrução Normativa - CNJ66 de 08/07/2020
O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, R E S O L V E: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta as férias no âmbito do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e aplica-se aos servidores efetivos, inclusive aqueles em exercício em outros órgãos. Parágrafo único. Cabe à Secretaria de Gestão de Pessoas adotar as providências necessárias junto ao órgão de origem dos servidores requisitados ...
- Instrução Normativa - CNJ21 de 05/09/2013
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 04 de julho de 2010, considerando o Anexo III da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, o Programa de Educação Corporativa, regulamentado pela Instrução Normativa nº 25, de 24 julho de 2009, e o que consta do Processo Administrativo nº 334.789, RESOLVE: Art. 1º A participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça - CNJ em ações de educação corporativa fica regulamentada por esta Instrução Normativa. Seção I Das Disposições Gerais Art. 2º As ações de educação corporat...