“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Decreto72.752 de 06/09/1973
Art. 1º - Os artigos 146 e 236 do Regulamento do Código Nacional de Trânsito, aprovado pelo Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 146 Os pilotos militares e civis que apresentarem Cartão de Saúde expedido pelo Ministério da Aeronáutica, ficam dispensados da prestação dos exames previstos nos artigos 144, I e II, e 158, I, alínea " a ", deste Regulamento". "Art. 236 Os modelos de documentos de que trata este Regulamento poderão ser alterados pelo Conselho Nacional de Trânsito, com aprovação do Ministro da Justiça, quando o emprego de novas técnicas o justificar".
- Decreto4.032 de 26/11/2001
Art. 1º, §3º - (...) III - pela comprovação do recolhimento da retenção permitida no caput deste artigo, efetivada nos termos do art. 219. (...)" (NR) "Art. 222 . As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza, bem como os produtores rurais integrantes do consórcio simplificado de que trata o art. 200-A, respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes do disposto neste Regulamento." (NR) "Art. 226 (...) § 1º A relação a que se refere o caput será encaminhada ao INSS até o dia dez do mês seguinte àquele a que se referirem os documentos. (...)" (NR) "Art. 229 (...) I - arrecadar e fiscalizar o recolhimento ...
- Decreto9.506 de 20/09/2018
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, DECRETA :...
- Decreto11.931 de 27/02/2024
Art. 3º, VI - (...) k) à promoção da segurança turística e à prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e de adolescentes na atividade turística; (...)" (NR) "Art. 15 Ao Departamento de Ordenamento, Inteligência e Desenvolvimento do Turismo compete: II - implementar práticas de planejamento, de monitoramento e de avaliação de turismo nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal; (...)" (NR) "Art. 16 (...) I - fomentar, elaborar, executar, avaliar e monitorar os planos, os programas, os projetos e as ações relacionados às matérias de que tratam das alíneas "i" a "n" do inciso VI do caput do art. 14; II - implantar, gerir e ma...
- Decreto56.500 de 23/06/1965
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o Artigo 87, Item I, da Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 18, da Lei número 3.692, de 15 de dezembro de 1959, e, ainda, considerando que o Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), através da Resolução nº 860, de 13 de dezembro de 1963, aprovou parecer da Secretaria Executiva daquele órgão, propondo fôsse reconhecida como prioritária para o desenvolvimento da região, para efeito de isenção de impostos e taxas federais, a importação de equipamentos novos, sem similar nacional registrado, neste descritos, a serem importa...
- DecretoDecreto 169-A de 19 de Janeiro de 1890
Art. 4º, §6º - A escriptura é da substancia da hypotheca convencional. E' da substancia das escripturas de hypothecas, para que válidas sejam, declaração expressa, que nellas deve ser feita por parte do mutuario, de estarem, ou não, os seus bens sujeitos a quaesquer responsabilidades por hypothecas legaes; importando para o mesmo mutuario as penas do crime de estellionato a inexactidão ou falsidade da declaração feita.
- Decreto84.401 de 17/01/1980
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 13 de agosto de 1974, a concessão outorgada através do Decreto nº 53.987, de 26 de junho de 1964, publicado no Diário Oficial da União de 13 de agosto do mesmo ano, retificado pelo Decreto nº 71.593, de 21 de dezembro de 1972, publicado no Diário Oficial da União de 22 subseqüente, no Governo do Estado de Goiás para, através do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE, executar na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, sem direito d...
- Decreto8.029 de 20/06/2013
Art. 2º - O Anexo I ao Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) c) Corregedoria-Geral; e d) Secretaria-Executiva: (...) II - (...) f) Secretaria de Assuntos Internacionais: 1. Subsecretaria para Instituições Econômico-Financeiras e Cooperação Internacional; 2. Subsecretaria de Crédito e Garantias às Exportações; e 3. Subsecretaria de Integração Regional e Comércio Exterior; (...) IV - (...) b) empresas públicas: (...) 5. Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A.; e (...)" (NR) " Art. 4º-A. A Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda integra o Siste...