Lei Estadual de São Paulo10.984 de 11/12/2001Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de maio." (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de dezembro de 2001.
Geraldo Alckmin
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de dezembro de 2001.
Publicado em : 12/12/2001. p. 2
Atualizado em: 21/05/2004 15:10...