Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Estadual

  • Decreto Estadual de São Paulo53.832 de 17/12/2008

    Art. 1º, §1º, b - em se tratando de contribuinte sujeito ao "Simples Nacional": Imposto devido = base de cálculo x IVA-ST x alíquota interna; 2 - considerando-se, para determinação da base de cálculo, o valor da entrada mais recente da mercadoria.

  • Decreto Estadual de São Paulo54.289 de 04/05/2009

    Art. 1º, §1º, b - em se tratando de contribuinte sujeito ao "Simples Nacional": Imposto devido = base de cálculo x IVA-ST x alíquota interna; 2 - considerando-se, para determinação da base de cálculo, o valor da entrada mais recente da mercadoria.

  • Decreto Estadual de São Paulo55.380 de 29/01/2010

    Art. 1º, §1º, b - em se tratando de contribuinte sujeito ao "Simples Nacional": Imposto devido = base de cálculo x IVA-ST x alíquota interna; 2 - considerando-se, para determinação da base de cálculo, o valor da entrada mais recente da mercadoria.

  • Decreto Estadual de São Paulo54.352 de 19/05/2009

    Art. 1º, §1º, b - em se tratando de contribuinte sujeito ao "Simples Nacional": Imposto devido = base de cálculo x IVA-ST x alíquota interna; 2 - considerando-se, para determinação da base de cálculo, o valor da entrada mais recente da mercadoria.

  • Decreto Estadual de São Paulo54.491 de 26/06/2009

    Art. 1º, §1º, b - em se tratando de contribuinte sujeito ao "Simples Nacional": Imposto devido = base de cálculo x IVA-ST x alíquota interna; 2 - considerando-se, para determinação da base de cálculo, o valor da entrada mais recente da mercadoria.

  • Decreto Estadual de São Paulo57.087 de 27/06/2011

    Art. 1º, §1º, b - em se tratando de contribuinte sujeito ao "Simples Nacional": Imposto devido = base de cálculo x IVA-ST x alíquota interna; 2 - considerando-se, para determinação da base de cálculo, o valor da entrada mais recente da mercadoria.

  • Decreto Estadual de São Paulo55.906 de 10/06/2010

    Art. 1º, §1º, b - em se tratando de contribuinte sujeito ao "Simples Nacional": Imposto devido = base de cálculo x IVA-ST x alíquota interna; 2 - considerando-se, para determinação da base de cálculo, o valor da entrada mais recente da mercadoria.

  • Decreto Estadual de São Paulo54.322 de 11/05/2009

    Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 60 (sessenta) meses, do Banco Nossa Caixa S.A., o imóvel localizado na Rua da Consolação nº 369/371, nesta Capital, objeto das matrículas nºs 43.286 a 43.375 do 5º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, conforme descrito e caracterizado no expediente GDOC-12091-183787/2009-SF.