“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal
- Medida Provisória89 de 22/09/1989
Art. 74, Parágrafo Único - Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em dobro. Art. 168 Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho:...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2013-4 de 30 de Dezembro de 1999
Art. 3º - O art. 1º da Lei nº 9.532, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 1º (...) c) na hipótese de contratação de operações de mútuo, se a mutuante, coligada ou controlada, possuir lucros ou reservas de lucros; d) na hipótese de adiantamento de recursos, efetuado pela coligada ou controlada, por conta de venda futura, cuja liquidação, pela remessa do bem ou serviço vendido, ocorra em prazo superior ao ciclo de produção do bem ou serviço. (...) § 3º Não serão dedutíveis na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido os juros, pagos ou creditados, incidentes sobre o ...
- Medida Provisória97 de 24/10/1989
Art. 2º, I - a alienação, mediante concorrência pública dos imóveis doados, sob exigência, em cláusula contratual ou pacto adjeto, de o licitante vencedor implantar no prazo de vinte e quatro meses, contado da efetivação da compra e venda, edifício regular e completamente construído;...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1530-7 de 12 de Junho de 1997
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Federal, o Programa de Desligamento Voluntário - PDV, do servidor público civil, com o objetivo de possibilitar melhor alocação dos recursos humanos, propiciar a modernização da Administração e auxiliar no equilíbrio das contas públicas.
- Medida Provisória431 de 14/05/2008
Art. 172 - A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 20 Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de trinta e seis meses durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (...) § 1º Quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser...
- Medida Provisória411 de 28/12/2007
Art. 4º, §5º - Os saldos dos recursos financeiros já recebidos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios à conta do ProJovem, nas modalidades a que a se referem os incisos II e III do art. 2º, e existentes na conta-corrente específica a que se refere o caput , em 31 de dezembro de cada ano, deverão ser aplicados no exercício subseqüente, com estrita observância ao objeto de sua transferência, nos termos da legislação vigente.
- Medida Provisória871 de 18/01/2019
Art. 10, §1º - O ato do Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia a que se refere o caput disporá sobre os critérios para seleção dos benefícios objeto das perícias extraordinárias e abrangerá:...
- Medida Provisória1.304 de 11/07/2025
Art. 4º - A Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 45-A O CNPE determinará as condições de acesso, inclusive em relação ao seu valor, aos sistemas integrados de escoamento, de processamento e de transporte para a comercialização do gás natural da União. § 1º Para fins do disposto no caput, o sistema de escoamento e de processamento será tratado como uma infraestrutura integrada, e não serão aplicáveis penalidades à Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA decorrentes da operação dos sistemas de escoamento e de processamento. § 2º O valor p...