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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal

  • Medida Provisória601 de 28/12/2012

    Art. 5º, I - títulos ou valores mobiliários adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2011, objeto de distribuição pública, de emissão de pessoas jurídicas de direito privado não classificadas como instituições financeiras; ou...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2177-44 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 1º, §4º, I - tratamento clínico ou cirúrgico experimental; (...) VII - fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico; (...) § 1º As exceções constantes dos incisos deste artigo serão objeto de regulamentação pela ANS.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1835-5 de 27 de Julho de 1999

    Art. 2º, Parágrafo Único - O valor amortizado nos períodos de apuração subseqüentes ao da exclusão será adicionado ao lucro líquido, para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido correspondentes ao mesmo período.

  • Medida Provisória42 de 25/06/2002

    Art. 9º, §1º - Os critérios, procedimentos específicos e os fatores de avaliação deverão ser objeto de regulamentação própria, expedida pelo Diretor-Geral da ABIN, de acordo com os parâmetros estabelecidos nesta Medida Provisória e no ato a que se refere o caput .

  • Medida Provisória87 de 22/09/1989

    Art. 2º, I - operações de crédito externo, de responsabilidade da Companhia Brasileira de Infra-Estrutura Fazendária - Infaz, objeto de aditivo celebrado em 12 de marco de 1985, junto a consórcio de bancos liderado pelo Lloyds Bank International Limited, ao amparo do art. 3º do Decreto-Lei 2.226, de 16 de janeiro de 1985;...

  • Medida Provisória1.301 de 30/05/2025

    Art. 16 - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 16 (...) § 4º Em situações de urgência em saúde pública, caracterizadas por grande tempo de espera, alta demanda e necessidade de atenção especializada, reconhecidas pelo Ministério da Saúde, a União, por intermédio do Ministério da Saúde e das entidades da administração pública indireta, poderá, por tempo determinado, executar ações, contratar e prestar serviços de atenção especializada nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, conforme regulamento do gestor federal do SUS." (NR) "Art. 47-A ....

  • Medida Provisória562 de 20/03/2012

    Art. 3º - Fica instituído o Comitê Estratégico do PAR, no âmbito do Ministério da Educação, com o objetivo de definir e revisar as ações, programas e atividades que serão objeto de apoio técnico ou financeiro da União.

  • Medida Provisória954 de 17/04/2020

    Art. 3º, III - não serão utilizados como objeto de certidão ou meio de prova em processo administrativo, fiscal ou judicial, nos termos do disposto na Lei nº 5.534, de 14 de novembro de 1968.