Medida Provisória1.301 de 30/05/2025Art. 16 - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 16 (...)
§ 4º Em situações de urgência em saúde pública, caracterizadas por grande tempo de espera, alta demanda e necessidade de atenção especializada, reconhecidas pelo Ministério da Saúde, a União, por intermédio do Ministério da Saúde e das entidades da administração pública indireta, poderá, por tempo determinado, executar ações, contratar e prestar serviços de atenção especializada nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, conforme regulamento do gestor federal do SUS." (NR)
"Art. 47-A ....