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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1648-7 de 23 de Abril de 1998

    Art. 4º, I - fixar o âmbito de atuação da entidade, para consecução do seu objeto;...

  • Medida Provisória1.929 de 25/11/1999

    Art. 2º, §1º - Os regulamentos técnicos deverão dispor sobre características técnicas de insumos, produtos finais e serviços que não constituam objeto da competência de outros órgãos e de outras entidades da Administração Publica Federal, no que se refere a aspectos relacionados com segurança, prevenção de práticas enganosas de comércio, proteção da vida e saúde humana, animal e vegetal, e com o meio-ambiente.

  • Medida Provisória335 de 23/12/2006

    Art. 1º, §4º - Na hipótese de que trata o inciso IV do caput, não se aplica o disposto nos §§ 2º e 3º , desde que o beneficiário resida pelo menos cinco anos no imóvel objeto do programa de provisão habitacional ou de regularização fundiária.

  • Medida Provisória151 de 15/03/1990

    Art. 7º, Parágrafo Único - A Fundação Nacional de Saúde poderá contratar empregados, sob o regime da legislação trabalhista, por tempo determinado, para atender à necessidade temporária e excepcional dos serviços de combate a epidemias e endemias, mediante prévia autorização da Secretaria da Administração Federal.

  • Medida Provisória897 de 01/10/2019

    Art. 9º, §3º, II - é impenhorável e não poderá ser objeto de constrição judicial.

  • Medida Provisória608 de 28/02/2013

    Art. 4º - O crédito presumido de que tratam os arts. 2º e 3º poderá ser objeto de pedido de ressarcimento.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2096-89 de 25 de Janeiro de 2001

    Art. 1º, III - troca por Bônus da Dívida Externa Brasileira, de emissão do Tesouro Nacional, que foram objeto de permuta por dívida externa do setor público, registrada no Banco Central do Brasil, por meio do "Brazil Investment Bond Exchange Agreement", de 22 de setembro de 1988;...

  • Medida Provisória1.017 de 17/12/2020

    Art. 10 - A quitação e a renegociação de que tratam o art. 2º e o art. 3º poderão ser realizadas em relação a débito ajuizado, desde que haja renúncia do direito objeto da ação correspondente ou transação homologada judicialmente, que abranja a integralidade da lide.