Medida Provisória44 de 30/03/1989Art. 1º, Parágrafo Único - As obrigações decorrentes de contratos cujo objeto seja a compra e venda de bens móveis ou imóveis, a realização de obras ou a prestação de serviços, continuam regidas pelo disposto nos arts. 8º e 11 da Lei nº 7.730, de 1989.