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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1981-54 de 23 de Novembro de 2000

    Art. 38, §1º - Entende-se por Arrendamento Imobiliário Especial com Opção de Compra a operação em que o arrendatário se compromete a pagar ao arrendador, mensalmente e por prazo determinado, contraprestações pela ocupação do imóvel com direito ao exercício de opção de compra no final do prazo contratado.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2159-70 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 4º, §1º, I - será determinado com base na contribuição devida, incidente sobre pagamentos, créditos, entregas, emprego ou remessa ao exterior a título de róialties de que trata o caput deste artigo, mediante utilização dos seguintes percentuais:...

    • Medida Provisória1.788 de 29/12/1998

      Art. 14 - As despesas financeiras relativas a empréstimos ou financiamentos e os juros remuneratórios do capital próprio a que se refere o art. 9º da Lei nº 9.249, de 1995, não são dedutíveis para efeito da determinação da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2078-36 de 25 de Janeiro de 2001

      Art. 4º - Serão beneficiários dos financiamentos objeto do Programa de que trata esta Medida Provisória os produtores rurais cujas unidades produtivas estejam situadas em Municípios localizados na área mencionada no art. 1º, reconhecida em situação de emergência nos termos da legislação em vigor.

    • Medida Provisória1.723 de 29/10/1998

      Art. 1º, VI - pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do regime e participação de representantes dos servidores públicos e dos militares, ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação;...

    • Medida Provisória44 de 30/03/1989

      Art. 1º, Parágrafo Único - As obrigações decorrentes de contratos cujo objeto seja a compra e venda de bens móveis ou imóveis, a realização de obras ou a prestação de serviços, continuam regidas pelo disposto nos arts. 8º e 11 da Lei nº 7.730, de 1989.

    • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1707-4 de 27 de Outubro de 1998

      Art. 6º - Os imóveis ocupados por órgãos da Administração Pública Federal, direta ou indireta, deverão ser objeto de cadastramento específico, a realizar-se no prazo de noventa dias, com a finalidade de composição dominial e possessória, mediante permuta, compra e venda ou locação.

    • Medida Provisória339 de 28/12/2006

      Art. 4º, §1º - O valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente constitui-se em valor de referência relativo às séries iniciais do ensino fundamental urbano e será determinado contabilmente em função da complementação da União.