“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal
- Medida Provisória530 de 25/04/2011
Art. 4º, §1º - Os eventuais saldos de recursos financeiros remanescentes na data da prestação de contas poderão ser reprogramados para utilização em período subsequente, com estrita observância ao objeto de sua transferência, nos termos a serem definidos pelo Conselho Deliberativo do FNDE.
- Medida Provisória811 de 21/12/2017
Art. 1º, §4º - Não serão incluídas nas despesas de comercialização a remuneração e os gastos incorridos pela PPSA na execução de suas atividades, tais como despesas de custeio e investimento e o pagamento de tributos incidentes sobre o objeto de sua atividade.
- Medida Provisória574 de 28/06/2012
Art. 1º, §1º - O disposto no caput aplica-se aos débitos constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente quitado.
- Medida Provisória1.278 de 11/12/2024
Art. 7º, I - contratar de forma direta, por dispensa de licitação, empresa pública ou sociedade de economia mista para a realização de atividades relacionadas com o objeto da respectiva empresa estatal, desde que o preço contratado seja compatível com o de mercado;...
- Medida Provisória1.528 de 19/11/1996
Art. 10, §5º - Na hipótese de que trata o número 3 da alínea e do § 1º, será considerada a área total objeto de plano de manejo sustentado, desde que aprovado pelo órgão competente, e cujo cronograma esteja sendo cumprido pelo contribuinte.
- Medida Provisória446 de 09/03/1994
Art. 20 - Nas ações que tenham por objeto o pagamento de benefícios previdenciários, os valores expressos em moeda corrente constantes da condenação serão convertidos, à data do cálculo, em quantidade de Unidade Fiscal de Referência (Ufir) mensal, ou outra unidade de referência oficial que venha a substituí-la, manifestando-se as partes em cinco dias.
- Medida Provisória2.222 de 04/09/2001
Art. 5º, §1º - Para efeito do disposto neste artigo, a pessoa jurídica deverá comprovar a desistência expressa e irrevogável de todas as ações judiciais que tenham por objeto os tributos indicados no caput , e renunciar a qualquer alegação de direito sobre as quais se fundam as referidas ações.
- Medida Provisória75 de 24/10/2002
Art. 10, §1º - Observadas as normas a serem editadas pela Secretaria da Receita Federal, no caso de custos, despesas e encargos vinculados às receitas referidas no caput e àquelas submetidas ao regime de incidência cumulativa dessa contribuição, o crédito será determinado, a critério da pessoa jurídica, pelo método de:...