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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal

  • Medida Provisória361 de 28/03/2007

    Art. 3º, I - somente será pago se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo do servidor, devendo ser objeto de compensação de carga horária, até o mês subseqüente, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho; e...

  • Medida Provisória1.300 de 21/05/2025

    Art. 7º, §1º, I - o objeto do mecanismo concorrencial será a negociação de títulos, cujo valor de face individual será tal que a soma dos títulos resulte no total de valores não pagos na liquidação do mercado de curto prazo;...

  • Medida Provisória1.303 de 11/06/2025

    Art. 66 - A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 60 (...) § 11-A . O exame médico-pericial previsto no caput e no § 10, a cargo da Previdência Social, poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental, conforme as situações e os requisitos estabelecidos em regulamento. § 11-B. A duração do benefício de auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental não poderá exceder ao prazo de trinta dias. § 11-C. Os benefícios com duração superior ao prazo de que trata o § 11-B estarão sujeitos à realização de perícia presencial ou com o uso de telemed...

  • Medida Provisória130 de 17/09/2003

    Art. 4º - A concessão de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil será feita a critério da instituição consignatária, sendo os valores e demais condições objeto de livre negociação entre ela e o mutuário, observadas as demais disposições desta Medida Provisória e seu regulamento.

  • Medida Provisória752 de 24/11/2016

    Capítulo 3 - DA RELICITAÇÃO DO OBJETO DOS CONTRATOS DE PARCERIA...

  • Medida Provisória783 de 31/05/2017

    Art. 2º, §5º - O valor do crédito decorrente de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL será determinado por meio da aplicação das seguintes alíquotas:...

  • Medida Provisória233 de 30/12/2004

    Art. 19 - A Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º São atribuições dos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Previdência Social: I - em caráter privativo: a) relativamente às contribuições administradas pelo Ministério da Previdência Social, por meio da Secretaria da Receita Previdenciária: 1. executar auditoria e fiscalização, objetivando o cumprimento da legislação da Previdência Social, lançar e constituir os correspondentes créditos apurados; 2. efetuar a lavratura de auto de infração quando constatar a ocorrência do descumprimento de obrigação legal e de auto de a...

  • Medida Provisória280 de 14/12/1990

    Art. 6º, Parágrafo Único, a - a exclusão dos produtos constantes da declaração da relação de bens objeto de financiamento, por entidades oficiais de crédito; e...