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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.497 de 20/12/1976

    Art. 1º, §2º - A entrega das quotas pelo BNDE, aos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios será efetuada mediante determinação do DNAEE, após comprovação da aplicação das quotas do exercício anterior.

  • Decreto-Lei2.061 de 19/09/1983

    Art. 2º - Incluem-se no tratamento estabelecido no artigo anterior as mercadorias apreendidas, objeto da pena de perdimento aplicada em decisão administrativa, ainda que o litígio esteja pendente de apreciação judicial, inclusive as mercadorias apreendidas que estiverem à disposição da Justiça Federal como produto, corpo de delito ou objeto de crime.

  • Decreto-Lei466 de 04/06/1938

    Art. 44, §3º - As pedras preciosas apreendidas ficarão depositadas na repartição preparadora do processo, até final solução deste, salvo determinação em contrário das Delegacias Fiscais ou da Diretoria das Rendas Internas, para melhor segurança do objeto da apreensão.

  • Decreto-Lei4.042 de 22/01/1942

    Art. 19 - O Diretor da D. I. R. e os Delegados Regionais e Seccionais são competentes para requisitar passagens e transporte, em objeto de serviço, nas empresas da União ou por ela administradas.

  • Decreto-Lei8.176 de 14/11/1945

    Art. 80 - (...) § 2º O aposentado não poderá reverter à atividade se contar mais de cinqüenta e oito anos de idade. Art. 113 . Os regimentos determinação:...

  • Decreto-Lei38 de 18/11/1966

    Art. 7º, §2º - Nos casos previstos neste artigo, a redução aplicar-se-á às mercadorias que comprovadamente forem encomendadas dentro do prazo determinado pelo Conselho de Política Aduaneira, desde que cheguem ao país até 90 (noventa) dias após o término dêsse prazo.

  • Decreto-Lei366 de 11/04/1938

    Art. 105, §1º - O máximo de produção de cada poço será determinado, em cada caso particular, pelo Govêrno, com audiência do órgão técnico.

  • Decreto-Lei63 de 21/11/1966

    Art. 7º, §1º, b - por meio de estabelecimento de quotas tarifárias globais e/ou por período determinado, que não ultrapasse um ano, ou quotas percentuais em relação ao consumo nacional.