“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 09 de Agosto de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Amargosa", com área de 1.512,6400 ha (um mil, quinhentos e doze hectares, sessenta e quatro ares), situado no Município de Itatira, objeto do Registro nº R-02/90, Fls. 01, Ficha 01, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Itatira, Estado do Ceará.
- DecretoDecreto de 09 de Agosto de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Andirobal", com área de 1.351,0850ha (um mil, trezentos e cinqüenta e um hectares, oito ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Vitória do Mearim, objeto da Matrícula nº 308, fls. 40, do Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão.
- DecretoDecreto de 09 de Agosto de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Minas de Prata", com área de 2.722,5000 ha (dois mil, setecentos e vinte e dois hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Vitória do Mearim, objeto do Registro nº 1.414, fls. 58, do Livro 2-F, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Vitória do Mearim, Estado do Maranhão.
- DecretoDecreto de 29 de Julho de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Barra do Leme", com área de 3.622,8800 ha (três mil, seiscentos e vinte e dois hectares e oitenta e oito ares), situado no Município de Pentecoste, objeto do Registro nº R-16-500, fls. 399, do Livro 2-B; do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Pentecoste, Estado do Ceará.
- DecretoDecreto de 07 de Outubro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Preguiça", com área de 1.420,1600 ha (um mil, quatrocentos e vinte hectares e dezesseis ares), situado nos Municípios de Matinha e São Vicente de Ferrer, objeto do Registro nº 01-1.229, fls. 46, Livro 2-C, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Matinha, Estado do Maranhão.
- DecretoDecreto de 07 de Outubro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Belo Monte", com área de 2.242,0000 ha (dois mil, duzentos e quarenta e dois hectares), situado nos Municípios de Cubati e Pedra Lavrada, objeto do Registro nº R-04-1.568, fls. 182vº, do Livro 2-I, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Soledade, Estado da Paraíba.
- DecretoDecreto de 05 de Novembro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Tara", com área de 1.095,8646ha (um mil, noventa e cinco hectares, oitenta e seis ares e quarenta e seis centiares), situado no Município de União, objeto do Registro nº R-1-M-4344, fls. 74vº, Livro 2-S, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de União, Estado do Piauí.
- Decreto4.720 de 27/09/1939
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, tendo em vista o Decreto n.º 24.642 de 10 de julho de 1934 (Código de Minas) e que a jazida mineral objeto desta autorização de pesquisa, embora em terras do domínio privado particular pertence à União em conformidade com o estatuido na letra b do n. II do art. 2º do Decreto-lei n.º 66 de 14 de dezembro de 1937 por não ter sido manifestada ao Poder Público na forma do art. 10 do Código de Minas, DECRETA:...