“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal
- Decreto38.817 de 05/03/1956
Art. 1º - É concedida à Transportes Aéreos Portuguêses (T.A.P.) - S.A.R.L. - Sociedade Anônima de responsabilidade limitada, com sede em Lisboa, Portugal, autorização para funcionar na República, com os estatutos sociais que apresentou e com o capital destinado às suas operações no Brasil estimado em seiscentos mil cruzeiros (Cr$600.000,00), consoante resolução de sua Diretoria, datada de 19 de janeiro de 1956, mediante as Cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica, obrigado-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as Leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da...
- DecretoDecreto de 09 de Maio de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "ENGENHO ESTIVAS", com área de 1.157,0000 ha (um mil, cento e cinqüenta e sete hectares), situado no Município de Amaraji, objeto do registro nº R-1-32, fls. 93/94, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Amaraji, Estado de Pernambuco.
- DecretoDecreto de 09 de Maio de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA VILA VELHA", conhecido como "FAZENDA E HARAS PONTA D'AREIA", com área de 400,0000 ha (quatrocentos hectares), situado no Município de Itapecuru-Mirim, objeto do registro nº R-2-1293, fl. 169, do Livro 2-A/4, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão.
- DecretoDecreto de 09 de Maio de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "DOIS PAUS", com área de 731,2600 ha (setecentos e trinta e um hectares e vinte e seis ares), situado no Município de Branquinha, objeto da matrícula nº 243, fls. 89 do Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Murici, Estado de Alagoas.
- DecretoDecreto de 09 de Maio de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "SAPÉ DE ALAGOA GRANDE", com área de 429,7300ha (quatrocentos e vinte e nove hectares e setenta e três ares), situado no Município de Alagoa Grande, objeto do registro nº R-3-1214, fls. 1214, do Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alagoa Grande, Estado da Paraíba.
- DecretoDecreto de 21 de Maio de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA SANTA LAURA", com área de 1.053,2518 ha (um mil e cinqüenta e três hectares, vinte e cinco ares e dezoito centiares), situado no Município de Ibaiti, objeto da Matrícula nº 3.869, fls. 01/03, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibaiti, Estado do Paraná.
- DecretoDecreto de 17 de Janeiro de 2007
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas Moka II e III e Sítio Mocó", com área registrada de seiscentos hectares, e área medida de seiscentos e vinte hectares, cinco ares e noventa e dois centiares, situado no Município de Campo Formoso, objeto dos Registros nºˢ R-1-3.488, fls. 189, Livro 2-RG, R-1-5.201, fls. 41, Livro 2-AI, e R-1-2.912, fls. 113, Livro 2-N, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Formoso, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.000457/2005-23).
- DecretoDecreto de 19 de Junho de 2006
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural "Fazenda Canto Bom", com área de mil e oitocentos hectares, situado no Município de Colinas, objeto da Matrícula nº 2.979, fls. 137/138, Livro 3-e, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Colinas, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.003620/2004-58).