“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 25 de Novembro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Rochedo", com área de 2.482,9200ha (dois mil, quatrocentos e oitenta e dois hectares e noventa e dois ares), situado no Município de Planaltina, objeto do Registro nº R-16-M-4.228, fls. 003vº, Livro 2-CP, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Planaltina, Estado de Goiás.
- DecretoDecreto de 25 de Novembro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Nossa Senhora Aparecida", com área de 748,0905ha (setecentos e quarenta e oito hectares, nove ares e cinco centiares), situado no Município de Goiás, objeto da Matrícula nº 14.401, Fls. 174, Livro 2-AU, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goiás, Estado de Goiás.
- DecretoDecreto de 25 de Novembro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda da Barra", com área de 1.275,8000ha (um mil, duzentos e setenta e cinco hectares e oitenta ares), situado no Município de São José do Povo, objeto do Registro nº R-2-45.683, fls. 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso.
- DecretoDecreto de 02 de Dezembro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "São José I e II", com área de 3.216,0000ha (três mil, duzentos e dezesseis hectares), situado no Município de Pureza, objeto do Registro nº R-11-126, fls. 175, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Touros, Estado do Rio Grande do Norte.
- DecretoDecreto de 21 de Junho de 1994
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural sem denominação especial, conhecido como "Rancho Amigo I", com área de 2.000,0000ha (dois mil hectares), situado no Município de Nova Xavantina, objeto do Registro nº R-1-5.886, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso.
- DecretoDecreto de 04 de Setembro de 1995
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "LOANDA", com área de 408,4023ha (quatrocentos e oito hectares, quarenta ares e vinte e três centiares), situado no Município de Itajuípe, objeto do registro nº R-6-117, fl. 2, do Livro 02, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Itajuípe, Estado da Bahia.
- DecretoDecreto de 04 de Setembro de 1995
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA CAJUEIRO", com área de 511,2500ha (quinhentos e onze hectares e vinte e cinco ares), situado no Município de Nova Soure, objeto do registro nº R-8-3.676, fls. 103, do Livro 2-U, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Cipó, Estado da Bahia.
- DecretoDecreto de 14 de Setembro de 1995
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "SANTA MARTA", com área de 356,3740 ha (trezentos e cinqüenta e seis hectares, trinta e sete ares e quarenta centiares), situado no Município de Tapes, objeto do registro nº R-11-824, do Livro 2-U, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Tapes, Estado do Rio Grande do Sul.