“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 24 de Março de 1995
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA MONTE AZUL", com área de 556,6000ha (quinhentos e cinqüenta e seis hectares e sessenta ares), situado no Município de Querência do Norte, objeto do Registro nº R-1-16.667, Ficha nº 1, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Loanda, Estado do Paraná.
- DecretoDecreto de 24 de Março de 1995
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA PLAMAG", com área de 6.565,0000ha (seis mil, quinhentos e sessenta e cinco hectares), situado no município de Carnaubais, objeto do Registro nº R-1-1198, fl. 198, do Livro 2-D, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Areia Branca, Estado do Rio Grande do Norte.
- DecretoDecreto de 24 de Março de 1995
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "PASSÁRGADA", com área de 931.5000ha (novecentos e trinta e um hectares e cinqüenta ares), situado no Município de Areia Branca, objeto da Matrícula nº 1.200, fl. 200, do Livro 2-D, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Areia Branca, Estado do Rio Grande do Norte.
- DecretoDecreto de 24 de Março de 1995
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA OLARIA", com área de 393,6110ha (trezentos e noventa e três hectares, sessenta e um ares e dez centiares), situado no Município de Água Doce, objeto do Registro nº R-1-5.770, fl. 1, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Joaçaba, Estado de Santa Catarina.
- DecretoDecreto de 24 de Março de 1995
Art. 1º - Fica declarada de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "FAZENDA BATUTA", com área de 1.652,8000ha (um mil, seiscentos e cinqüenta e dois hectares e oitenta ares), situado no Município de Santa Luzia, objeto da Matrícula nº 303, fl. 03, Livro 02-A, do Cartório do Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Santa Luzia, Estado do Maranhão.
- DecretoDecreto de 24 de Março de 1995
Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os imóveis rurais denominados Fazenda Santa Maria e Fazenda Galo, com área de 6.000,0000ha (seis mil hectares), situados no Município de Pinheiro, objeto dos Registros nºs R-03, M-2.231, M-2.232 e M-2.233, fls. 62, 63 e 64, Livro 2-Z, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Pinheiro, Estado do Maranhão.
- DecretoDecreto de 24 de Março de 1995
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "FAZENDA NOVA ESPERANÇA", com área de 1.361,2500 ha (hum mil, trezentos e sessenta e um hectares e vinte e cinco ares), situado no Município de Poço Redondo, objeto do Registro nº R.01-05, fl. 05, do Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe.
- DecretoDecreto de 23 de Outubro de 1996
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "São Mateus", com área de 7.823,3520 ha (sete mil, oitocentos e vinte e três hectares, trinta e cinco ares e vinte centiares), situado no Município de Jerumenha, objeto da Matrícula nº 1.882, fls. 5, Livro 3, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jerumenha, Estado do Piauí.