“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 04 de Novembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Vargem Bonita de Baixo", com área de quinhentos e nove hectares e setenta ares, situado no Município de Unaí, objeto dos Registros nºs R-1-19.399, Ficha A, Livro 2 e R-1-25.577, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 29 de Outubro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Marta", com área de dois mil, quinhentos e quarenta e quatro hectares, situado no Município de Unaí, objeto do Registro nº R-2-06-213, Ficha "A", Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 04 de Novembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Souza", com área de três mil, duzentos e onze hectares, sessenta e seis ares e seis centiares, situado no Município de Canindé, objeto da Matrícula nº 3.080 (remanescente), fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé, Estado do Ceará.
- DecretoDecreto de 04 de Novembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda São Dimas", com área de seiscentos e setenta e três hectares e vinte centiares, situado no Município de Ibiá, objeto do Registro nº R-1-2.143, fls. 43, Livro 2-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiá, Estado de Minas Gerais.
- DecretoDecreto de 18 de Novembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Paraná", com área de cem hectares, situado no Município de Farol objeto dos Registros nºs R-20-11.399, Ficha 03/03v e R-15-11.788, Ficha 03v, ambos do Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Mourão, Estado do Paraná.
- DecretoDecreto de 19 de Novembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Terezinha", com área de oitocentos e setenta hectares, situado no Município de Bonito, objeto do Registro nº R-4-558, fls. 117, Livro 2-T, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas, Títulos e Documentos da Comarca de Ruy Barbosa, Estado da Bahia.
- DecretoDecreto de 18 de Novembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Barra do Juá", com área de um mil, setecentos e quarenta e dois hectares, situado no Município de Santa Quitéria, objeto do Registro nº R-18-151, Ficha 03v, do Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Quitéria, Estado do Ceará.
- DecretoDecreto de 06 de Agosto de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Fazenda Conceição/Belo Vale'', com área de novecentos e noventa e cinco hectares, situado no Município de Paracatu, objeto do Registro nº R-2-13.176, Ficha 12.662 A e B, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paracatu, Estado de Minas Gerais.