“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda São Luiz, com área registrada de quatrocentos e cinquenta e três hectares e setenta e cinco ares e área medida de trezentos e oitenta e sete hectares, dois ares e seis centiares, situado nos Municípios de Poço Redondo, Monte Alegre e Porto da Folha, objeto do Registro R-1-1.433, Ficha 433, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto da Folha, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.000788/2011-36).
- DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2013
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Barro Alto, com área registrada de cento e um hectares e setenta ares e área medida de cento e um hectares, noventa e oito ares e quarenta e cinco centiares, situado no Município de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco, objeto do Registro nº R-12-2.094, fls. 99, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Maria da Boa Vista, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.004126/2008-33).
- DecretoDecreto de 17 de Agosto de 1993
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado CASTANHAL LAJEDO, com área de 8.559.0000 ha (oito mil quinhentos e cinqüenta e nove hectares), situado no Município de Marabá, objeto da Matrícula nº 11.636, fls. 001, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará.
- DecretoDecreto de 31 de Março de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Oiticica", com área de 409,9000 ha (quatrocentos e nove hectares e noventa ares), situado no Município de Caucaia, objeto do Registro nº R-02-9.696, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caucaia, Estado do Ceará.
- DecretoDecreto de 10 de Fevereiro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Engenho Jardim", com área de 505,0000 ha (quinhentos e cinco hectares), situado no Município de Moreno, objeto da Matricula nº 1.467, fls. 37v, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis "Marcos José Freire Lopes", da Comarca de Moreno, Estado de Pernambuco.
- DecretoDecreto de 24 de Março de 1995
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Fazenda Baixa Verde, com área de 5.000,0000 ha (cinco mil hectares), situado no Município de Rio Branco, objeto da matrícula nº 164, fls. 01/02, do Livro 02, do 2º Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco, Estado do Acre.
- DecretoDecreto de 24 de Março de 1995
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Pachicú, com área de 1.030,0000ha (um mil e trinta hectares), situado no Município de Itarema, objeto do Registro nº R.01-2.166, fl. 98, Livro 2-H, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Acaraú, Estado do Ceará.
- DecretoDecreto de 24 de Março de 1995
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Jotormaia, com área de 666,0800ha (seiscentos e sessenta e seis hectares e oito ares), situado no Município de Barreira, objeto do Registro nº R-01-898, fls. 107, Livro 2-D, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Redenção, Estado do Ceará.