“objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 26 de Julho de 1999
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Chapadão - Parte - Lote 5", com área de vinte e cinco hectares, situado no Município de Laranjal, objeto da Matrícula nº 1.338, fls. 1, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmital, Estado do Paraná.
- DecretoDecreto de 18 de Agosto de 2006
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Baixa Verde", com área de cinco mil, sete hectares, vinte e sete ares e setenta e dois centiares, situado nos Municípios de Rio Branco e Senador Guiomard, objeto da Matrícula nº 4.262, Fichas 01 e 02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco, e 5.351, Fichas 01 a 03, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Senador Guiomard, Estado do Acre (PROC/INCRA/SR-14/Nº 54260.000289/2006-29).
- DecretoDecreto de 11 de Setembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado "Seringal Pão de Assucar", com área de sete mil, novecentos e vinte hectares, situado no Município de Brasiléia, objeto da Matrícula nº 1.005 (parte), fls. 249, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xapuri, Estado do Acre.
- DecretoDecreto de 11 de Setembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Itauna", com área de dois mil, quinhentos e dezoito hectares, situado no Município de Planaltina, objeto do Registro nº R-1-20.292, fls. 30v/04, Livro 2-DH, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Planaltina, Estado de Goiás.
- DecretoDecreto de 23 de Setembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Jaciretã", com área de trezentos e doze hectares, situado no Município de Renascença, objeto do Registro nº R-7-5.203, fls. 02v, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca Francisco Beltrão, Estado do Paraná.
- DecretoDecreto de 18 de Setembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Maringá", com área de quatro mil, trezentos e sete hectares e cinqüenta ares, situado no Município de Xinguara, objeto da Matrícula nº 4.103, fls. 001, Livro 2-R, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xinguara, Estado do Pará.
- DecretoDecreto de 04 de Novembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Umburana da Onça", com área de duzentos e sessenta e seis hectares, situado no Município de Araruna, objeto do Registro nº R-1-714, fls. 203, Livro 2-D, do Cartório "Martins de Souza", da Comarca de Araruna, Estado da Paraíba.
- DecretoDecreto de 04 de Novembro de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Rancho Primavera", com área de um mil, quarenta e sete hectares e nove ares, situado no Município de Canindé, objeto da Matrícula nº 3.090, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé, Estado do Ceará.