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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal

  • DecretoDecreto de 01 de Setembro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Passandú", com área de um mil, duzentos e quinze hectares, situado no Município de São Domingos de Pombal, objeto do Registro nº R-1-204, fls. 79, Livro 2-C, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Pombal, Estado da Paraíba.

  • DecretoDecreto de 02 de Setembro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Rodeio", com área de novecentos e oito hectares e um are, situado no Município de Itapiúna, objeto da Matrícula nº 81, fls. 155, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapiúna, Estado do Ceará.

  • DecretoDecreto de 13 de Maio de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Paraná", com área de 1.070,0000 ha (um mil e setenta hectares), situado no Município de ltaú, objeto do Registro nº 297, fls. 52, Livro 3, do Cartório Único Judiciário de ltaú, Comarca de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte.

  • DecretoDecreto de 16 de Junho de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Surubim", com área de um mil e sessenta e seis hectares, situado no Município de Poço Branco, objeto do Registro nº 307, fls. 54v/55, Livro 3, do Cartório Único Judiciário da Comarca de Poço Branco, Estado do Rio Grande do Norte.

  • DecretoDecreto de 08 de Outubro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Pernambuquinho", com área de setecentos e setenta hectares, situado no Município de Parazinho, objeto do Registro nº 1.383, fls. 99v/100, Livro 3-A, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte.

  • DecretoDecreto de 04 de Setembro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Sítio Araraú ou Chapado'', com área de quinhentos e vinte hectares, situado nos Municípios de Tangará e Santa Cruz, objeto da Matrícula nº 505, fls. 89, Livro 2-B, do Primeiro Cartório Judiciário da Comarca de Santa Cruz, Estado do Rio Grande do Norte.

  • DecretoDecreto de 11 de Setembro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Maria", com área de quatro mil, quinhentos hectares, sessenta ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Marabá, objeto da Matrícula nº 2.774, fls. 001, Livro Ficha 2-L, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará.

  • DecretoDecreto de 18 de Setembro de 1998

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santana", com área de um mil, quarenta e quatro hectares e cinqüenta ares, situado no Município de Canindé, objeto da Matrícula nº 2.735, fls. 01, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé, Estado do Ceará.