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objeto lícito, possível e determinado” em Legislação Federal

  • Medida Provisória735 de 22/06/2016

    Art. 5º - A Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 4º O edital de licitação poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento, hipótese em que: I - encerrada a fase de classificação das propostas ou o oferecimento de lances, será aberto o invólucro com os documentos de habilitação do licitante mais bem classificado, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; II - verificado o atendimento das exigências do edital, o licitante será declarado vencedor; III - inabilitado o licitante melhor classificado, serão analisados os documentos de habi...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1871-27 de 22 de Outubro de 1999

    Art. 1º, §6º, V - outras atividades comerciais ou industriais, de interesse cultural, assim consideradas pelo Ministério da Cultura." (NR) "Art. 18 Com o objetivo de incentivar as atividades culturais, a União facultará às pessoas físicas ou jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações ou patrocínios, tanto no apoio direto a projetos culturais apresentados por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas de natureza cultural, como através de contribuições ao FNC, nos termos do art. 5º, inciso II, desta Lei, desde que os projetos atendam aos critérios estabelecidos no art. 1º desta Lei.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1866-3 de 27 de Julho de 1999

    Art. 2º - O Decreto-Lei nº 1.593, de 1977, fica acrescido dos arts. 1º-A e 6º-A, com a seguinte redação: "Art. 1º-A. Na hipótese de inoperância do contador automático da quantidade produzida de que trata o § 2º do art. 1º deste Decreto-Lei, a produção por ele controlada será imediatamente interrompida. § 1º O contribuinte deverá comunicar à unidade da Secretaria da Receita Federal com jurisdição sobre seu domicílio fiscal, no prazo de vinte e quatro horas, a interrupção da produção de que trata o caput . § 2º O descumprimento do disposto no caput deste artigo ensejará a aplicação de multa, não inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), correspondente a c...

  • Medida Provisória1.089 de 29/12/2021

    Art. 2º, §2º, II - o proprietário da aeronave ou quem a use diretamente ou por meio de seus prepostos, quando não envolver a prestação de serviços aéreos; ………………………………(...)" (NR) "Art. 128 . O contrato de arrendamento de aeronave será feito por instrumento público ou particular e inscrito no Registro Aeronáutico Brasileiro." (NR) "Art. 156. (...) …………………………………(...) § 2º A função não remunerada pode ser exercida por tripulantes habilitados, independentemente de sua nacionalidade. …………………………………(...)" (NR) "Art. 157 Desde que assegurada a admissão de tripulantes brasileiros em serviços aéreos de determinado país, deve-se promover acordo bilateral de recip...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1819-1 de 30 de Abril de 1999

    Art. 4º - Os arts. 6º e 18 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º A implantação de usinas termelétricas e a geração de energia elétrica por fontes alternativas serão objeto de autorização da ANEEL." (NR) "Art. 18 (...) § 1º Os consórcios empresariais de que trata o disposto no parágrafo único do art. 21 podem manifestar ao poder concedente, até seis meses antes do funcionamento da central geradora de energia elétrica, opção por um dos regimes legais previstos neste artigo, ratificando ou alterando o adotado no respectivo ato de constituição. § 2º Para garantir a viabilização...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1560-8 de 12 de Agosto de 1997

    Art. 13 - O § 4º do art. 4º da Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, com a redação dada pela Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 4º A Eletrobrás destinará os recursos da RGR aos fins estipulados neste artigo, inclusive à concessão de financiamento às empresas concessionárias, para expansão e melhoria dos serviços públicos de energia elétrica e para reativação do programa de conservação de energia elétrica, mediante projetos específicos, podendo, ainda, aplicar tais recursos na aquisição de ações do capital social de empresas concessionárias sob controle dos Governos estaduais, com o objetivo de promover a resp...

  • Medida Provisória1.173 de 01/05/2023

    Art. 1º - A Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º-A (...) I - a operacionalização por meio de arranjo de pagamento fechado ou aberto, devendo as empresas organizadas na forma de arranjo de pagamento fechado permitir a interoperabilidade entre si e com arranjos abertos, indistintamente, com o objetivo de compartilhar a rede credenciada de estabelecimentos comerciais, a partir de 1º de maio de 2024; e II - a portabilidade dos serviços será gratuita e ocorrerá por meio de solicitação expressa do trabalhador, conforme o disposto em ato do Poder Executivo federal, a partir de 1º de maio de 2024; (...)" ...

  • Medida Provisória454 de 28/01/2009

    Art. 1º - Os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 10.304, de 5 de novembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º São excluídas da transferência de que trata esta Lei: I - as áreas relacionadas nos incisos II a XI do art. 20 da Constituição; II - as terras destinadas ou em processo de destinação, pela União, a projetos de assentamento; III - as áreas de unidades de conservação já instituídas pela União e aquelas em processo de instituição, conforme regulamento; IV - as áreas afetadas, de modo expresso ou tácito, a uso público comum ou especial; V - as áreas destinadas a uso especial do Ministério da Defesa; e VI - as áreas objeto d...