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normas fundamentais” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ571 de 26/08/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0001596-43.2023.2.00.0000, durante a 3ª Sessão Extraordinária, realizada em 20 de agosto de 2024; RESOLVE: Art. 1ºA Resolução CNJ nº 35/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Para a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, divórcio, declaração de separação de fato e extinção de união estável consensuais por via administrativa, é livre a escolha do tabelião de notas, não se aplicando as...

  • Resolução - CNJ201 de 03/03/2015

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 170, VI, da Constituição da República Federativa do Brasil, que trata da defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; bem como artigo 225 que estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que cuida das normas para licitações e contratos da Administração Pública e Decreto 7....

  • Resolução - CNJ210 de 15/12/2015

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o art. 17, inciso II, alínea a, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, o qual institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, bem como o Projeto “Modernização da Infraestrutura da Tecnologia da Informação do Poder Judiciário”; CONSIDERANDO o dever de os tribunais manterem serviços de Tecnologia da Infor...

  • Resolução - CNJ34 de 24/04/2007

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do § 4º do art. 103-B da Constituição Federal, e CONSIDERANDO que, nos termos do disposto no art. 103-B, §4º, I, da Constituição Federal, compete ao Conselho zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; CONSIDERANDO a regra constitucional inscrita no inciso I do parágrafo único do art. 95 da Constituição Federal, que permite ao magistrado o exercício do magistério; CONSIDERANDO a conveniência e oportunid...

  • Resolução - CNJ137 de 13/07/2011

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO que a Lei n. 12.403, de 4 de maio de 2011, determina a criação de banco de dados para registro dos mandados de prisão pelo Conselho Nacional de Justiça, na qualidade de órgão estratégico e central do sistema judicial, regulamentá-lo e mantê-lo (art. 289-A, caput e § 6º, do Código de Processo Penal); CONSIDERANDO que uma das finalidades do banco de dados para registro dos mandados de prisão é facilitar-lhes o conhecimento por qualquer pessoa e o cumprimento de diligências por parte das autoridades policiais, assim como auxilia...

  • Resolução - CNJ321 de 15/05/2020

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que a licença-paternidade, a licença à gestante e a licença à adotante são direitos sociais assegurados pela Constituição Federal aos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7º, XIX), e aos servidores públicos (art. 39, § 3º); CONSIDERANDO que a Lei nº 13.257/2016, estabeleceu princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância, assim como alterou a Lei nº 11.770/2008, possibilitando a prorrogação da licença-paternidade por quinze dias; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 207 a 210 ...

  • Resolução - CNJ77 de 26/05/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I, §4º, art. 103-B; CONSIDERANDO a prioridade das políticas de atendimento à infância e à juventude, preconizada pelo artigo 227 da Constituição Federal; CONSIDERANDO as normas referentes aos adolescentes contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, dentre as quais a obrigatoriedade de efetivação dos direitos referentes à vida, ao respeito e à dignidade, que consistem na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral e na proibição de tratamento desumano; CONSIDERANDO ...

  • Resolução - CNJ18 de 08/08/2006

    Revogada pela Instrução Normativa n° 10, de 10 de novembro de 2008 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, XXXII, do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1o A utilização do serviço móvel celular do Conselho Nacional de Justiça, bem como a de seus acessórios, observará o disposto nesta Resolução. Art. 2º Poderão utilizar o equipamento de que trata o art. 1º: I - os Membros do Conselho; II - os Juízes Auxiliares da Presidência e da Corregedoria Nacional de Justiça; III - outros servidores, quando no desempenho de missão no interesse do Conselho e devidamente autorizados pelo Secretário-...