“normas fundamentais” em Atos Normativos
- Provimento - CNJ61 de 17/10/2017
O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais e de registro (art. 8º, X, ...
- Provimento - CNJ130 de 24/06/2022
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça); CONSIDERANDO as diretrizes formuladas pela Resolução CNJ 185/2013, com a alteração advinda da Resolução CNJ 320/2020, e o disposto na Lei 11.419/2006; CONSIDERANDO a importância da utilização de um sistema informatizado único para todas as corregedorias, padronizando e garantindo maior eficiência, transparê...
- Provimento - CNJ118 de 29/06/2021
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a experiência exitosa das audiências concentradas e a necessidade de atualização do Provimento nº 32/2013, diante das mudanças legislativas e da criação do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA; CONSIDERANDO as deliberações nos autos do Pedido de Providências n. 3888-06.2020.2.00.0000, acolhendo sugestão constante em parecer do Fórum Nacional da Infância e da Juventude – FONINJ, aprovado em reunião realizada em 30/09/2020 e noticiado à Corregedoria Nacional de Justiça nos autos do Pedido de Providências n. 0008716-45.2020.2.00.0000, e o quanto a...
- Provimento - CNJ16 de 17/02/2012
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministra Eliana Calmon, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o alcance social e os alentadores resultados do chamado "Programa Pai Presente", instituído pelo Provimento nº 12, de 06 de agosto de 2010, desta Corregedoria Nacional de Justiça, para obtenção do reconhecimento da paternidade de alunos matriculados na rede de ensino; CONSIDERANDO a utilidade de se propiciar, no mesmo espírito, facilitação para que as mães de filhos menores já registrados sem paternidade reconhecida possam, com escopo de sanar a lacuna, apontar os supostos pais destes, a fim de que sejam adotadas as provi...
- Provimento - CNJ52 de 14/03/2016
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, MINISTRA NANCY ANDRIGHI, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. CONSIDERANDO o previsto no art. 227. § 6o. da Constituição Federal, e no art. 1.609 do Código Civil: CONSIDERANDO as disposições do Provimento n° 13/2010 da Corregedoria Nacional de Justiça, bem como da Resolução n° 175/2013 deste Conselho; CONSIDERANDO o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal, em 05/05/2011, no julgamento conjunto da ADPF n° 132/RJ e da ADI n° 4277/DF, em que foi reconhecida a união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família, com eficácia erga omnes e efeito vinculante para ...
- Provimento - CNJ58 de 09/12/2016
O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e normatização do Poder Judiciário dos atos praticados pelos seus órgãos, segundo o disposto no art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o poder de fiscalização e normatização do Poder Judiciário dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, segundo o disposto no art. 236, § 1º, da Constituição Federal e nos arts. 37 e 38 da Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994; CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos para o...
- Provimento - CNJ197 de 13/06/2025
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça para expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços extrajudiciais, conforme estabelecido no art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO que o art. 236 da Constituição Federal estabelece que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, devendo ser regulamentados por lei; CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 7º-A da Lei n. 8.935/1994, incluído pel...
- Provimento - CNJ133 de 15/08/2022
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário sobre os atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de co...