“manifestação de vontade no plano de validade” em Atos Normativos
- Provimento - CNJ93 de 26/03/2020
O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA em exercício, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência exclusiva do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de Justiça de expedir recomendações e outros atos normativos destin...
- Provimento - CNJ61 de 17/10/2017
O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiço...
- Provimento - CNJ63 de 14/11/2017
O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, usando de suas atribuições, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de regulamentar a padronização das certidões de nascimento, casamen...
- Provimento - CNJ153 de 26/09/2023
O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a obrigação de os notários e registradores cumprirem as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (arts. 30, XIV, e 38 da Lei...
- Provimento - CNJ163 de 15/03/2024
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional DE amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a atribuição prevista no art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional DE Justiça - CNJ, do Corregedor Nacional DE Justiça DE expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e DE seus serviços auxiliares e dos serv...
- Provimento - CNJ162 de 11/03/2024
O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o ordenamento jurídico brasileiro adota, de forma ampla, a predileção por soluções adequadas para a prevenção e resolução de conflitos instalados no âmbito judicial ou extrajudicial, sobretudo de ordem consensual e não punitiva (e.g. Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais – Lei n. 9.099/1995; art. 28-A do Código de Processo Penal; Lei de Improbidade Administrativa, com a redação que lhe foi atribuída pela Lei n. 14.230/2021; Lei n. 13.140/2015 – Lei da Medi...
- Provimento - CNJ70 de 12/06/2018
O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços de registro de imóveis (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destin...
- Provimento - CNJ110 de 22/12/2020
A CORREGEDORA NACIONAL de JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo; CONSIDERANDO a tendência de alta no contágio e nos óbitos pela doença da COVID-19 no Brasil, situação que reforça a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução na circulação de<...