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manifestação de vontade no plano de validade” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ497 de 14/04/2023

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os fundamentos da República da dignidade da pessoa humana, da cidadania e do valor social do trabalho, fundamentais para a redução das desigualdades sociais e promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, identidade de gênero, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação esculpidos na Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO que a Convenção Interamericana contra toda forma de Discriminação e Intolerância, internalizado n...

  • Resolução - CNJ100 de 24/11/2009

    DOU - Seção 1 - nº 229/2009, de 01/12/2009, p. 166-167, e no DJE/CNJ nº 205/2009, de 01/12/2009, p. 3-6.

  • Resolução - CNJ291 de 23/08/2019

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que a Constituição da República assegura ao Poder Judiciário autonomia administrativa (art. 99) e atribui ao Conselho Nacional de Justiça a missão de zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura (art. 103-B, § 4º, I), e, por conseguinte, pela autoridade e independência dos órgãos judiciários; CONSIDERANDO que a segurança institucional é a primeira condição para garantir a independência dos órgãos judiciários, na forma dos arts. 10 da Declaração Universal do...

  • Resolução - CNJ406 de 16/08/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Constituição da República assegura a duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5o, LXXVIII), determinando, ainda, a observância do princípio da eficiência pela administração pública (art. 37, caput); CONSIDERANDO os princípios inspiradores do Código de Processo Civil, principalmente a norma expressa no § 3o do art. 3o; CONSIDERANDO o disposto na Lei no 13.140/2015, que dispõe sobre a mediação entre particulares c...

  • Resolução - CNJ145 de 02/03/2012

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO o decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal de Federal, nas ADIs 2356-DF e 2362-DF, em 19 de maio de 2011, no sentido da suspensão dos efeitos do parcelamento de precatórios previsto pela Emenda Constitucional n. 30/2000, que inseriu o art. 78 ao ADCT; CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na 142ª Sessão Ordinária, realizada em 28 de fevereiro de 2012; RESOLVE: Art. 1º A Resolução n. 115,

  • Resolução - CNJ90 de 29/09/2009

    Revogada pela Resolução nº 211, de 15 de dezembro de 2015. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO que o Poder Judiciário é uno e exige a implementação de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional de todos os seus órgãos; CONSIDERANDO a edição da Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006; CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ nº 70, de 18 de março 2009, que definiu a meta nacional de nivelamento - informatizar todas as un...

  • Resolução - CNJ248 de 24/05/2018

    A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Processo n. 0002816-91.2014.2.00.0000, na 33ª Sessão Virtual, realizada no período de 10 a 20 de abril de 2018; RESOLVE: Art. 1º Alterar os arts. 1º, caput, e § 1º, incluído pela Resolução CNJ n. 183/2013; 9º; 11 e 17, inciso VIII, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Determinar que, doravante, as rubricas de encargos trabalhistas, relativas a férias, 1/3 constitucional, 13º salário e mult...

  • Resolução - CNJ564 de 13/06/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência do CNJ para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, nos termos do artigo 103-B, § 4º, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade DE regulamentar a hipótese DE viagens a serviço DE servidores do Poder Judiciário quando em assistência direta a magistrados, com acompanhamento integral e necessidade DE hospedagem no mesmo local, CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no julgamento do Ato Norm...