“manifestação de vontade no plano de validade” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ218 de 08/04/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, na reunião de 29 de fevereiro de 2016; CONSIDERANDO a necessidade de redução dos membros que integrarão o Comitê Gestor e da simplificação do procedimento de escolha de seus integrantes, com vistas a viabilizar a sua constituição e respectivas atividades; CONSIDERANDO a necessidade de que uma unidade gestora viabilize a busca de d...
- Resolução - CNJ631 de 28/07/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA(CNJ) e o CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a instituição DE prazo mínimo DE antecedência para a convocação DE candidatos é medida salutar para ampliar a concorrência e diminuir riscos DE judicialização dos certames, assim como a vedação da coincidência DE datas entre etapas DE concursos distintos; CONSIDERANDO que, segundo o art. 50, § 1º, da Resolução CNJ nº 75/2009, e o art. 10-A, § 1º, da Resolução CNJ nº 81/2009, é vedada a coincidência ...
- Resolução - CNJ549 de 18/03/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA(CNJ), no uso DE suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade DE alterar as Resoluções CNJ nº 401/2021 e 512/2023, para estabelecer novas regras quanto à nota mínima para classificação dos(as) candidatos(as) cotistas indígenas nos certames do Poder Judiciário, nos mesmos termos vigentes na política afirmativa para candidatos(as) negros(as) (Resolução CNJ nº 203/2015); CONSIDERANDOa necessidade DE se assegurar tratamento isonômico às pessoas com deficiência, assegurando-lhes acesso aos cargos efetivos DE servidores do Poder ...
- Resolução - CNJ147 de 07/03/2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO competir ao Conselho Nacional DE Justiça, como órgão DE controle da atuação administrativa financeira dos tribunais, a atribuição DE coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que o Conselho Nacional DE Justiça pode regulamentar a atuação administrativa do Judiciário, nos termos do artigo 103-B, § 4º, I, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade DE uniformização do procedimento DE escolha e nomeaç...
- Resolução - CNJ349 de 23/10/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a Administração Pública deve se pautar pelo princípio da eficiência, nos termos do art. 37 da Constituição da República; CONSIDERANDO item 4 dos Macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, consistente na “gestão de demandas repetitivas e grandes litigantes”, visando reduzir o acúmulo de processos na Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho com especial atenção para os relativos a litígios multitudinários que, após identificados, comportam solução s...