“manifestação de vontade no plano de validade” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ261 de 11/09/2018
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a existência de número significativo de execuções fiscais suspensas ou pendentes na Justiça Federal e nas Justiças Estaduais, que representam taxa de congestionamento elevada conforme dados do relatório “Justiça em Números”; CONSIDERANDO que uma parte das inscrições fiscais não está sendo executada ou protestada por se tratar de exigência de valores pequenos que estão dispensados do ajuizamento, mas que as somas desses valores representam quantias expressivas; CONSIDERANDO que esta Resolução também está em consonância ...
- Resolução - CNJ488 de 23/02/2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a competência do CNJ para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a Lei n. 7.210/1984 – Lei de Execução Penal –, que determina que o Estado deverá recorrer à cooperação da comunidade para a execução da pena e da medida de segurança e traz disposições sobre a instituição, composição e atribuições dos Conselhos da Comunidade, órgãos da execução penal, atribuindo competência ao juiz da execução para sua instal...
- Resolução - CNJ454 de 22/04/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao CNJ a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4o, I, II e III, da CF); CONSIDERANDO o disposto nos arts. 231 e 232 da Constituição Federal, que asseguram aos povos indígenas o reconhecimento da organização social, dos costumes, das línguas, das crenças, das tradições e dos direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os bens, assim como reconhece...
- Resolução - CNJ412 de 23/08/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, especialmente seus dispositivos que garantem o direito à integridade pessoal, bem como à individualização da pena, com foco na readaptação social, vedando tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes (arts. 4o e 5o); CONSIDERANDO as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos - “Regras de Nelson Mandela” -, as Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas não Privativas de Liberdade para Mulheres Infratoras - “Regras de Bangkok” - e as Re...
- Resolução - CNJ358 de 02/12/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as disposições do art. 6º , X, da Resolução CNJ nº 125/2010; CONSIDERANDO as diretrizes contidas nos arts. 165 a 175 da Lei nº 13.105/2015 (CPC) e da Lei nº 13.140/2015, que dispõe sobre mediação e conciliação de conflitos e autoriza a sua resolução; CONSIDERANDO os benefícios advindos da substituição da tramitação de autos em meio físico pelo meio eletrônico, como instrumento de celeridade e qualidade da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO que a resolução de con...
- Resolução - CNJ87 de 15/09/2009
DOU - Seção 1 - nº 181/2009, de 22/09/2009, p. 66, e no DJE/CNJ nº 160/2009, de 22/09/2009, p. 3-5.
- Resolução - CNJ551 de 11/04/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I, § 4º, art. 103-B, CONSIDERANDO a missão do CNJ de coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a elevada importância dos serviços judiciários de primeira instância para a efetividade da prestação jurisdicional, ao concentrarem mais de 90% dos processos em tramitação; CONSIDERANDO a nece...
- Resolução - CNJ17 de 19/06/2006
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso DE suas atribuições e CONSIDERANDO que a Emenda Constitucional nº 45/2004 atribuiu ao Conselho Nacional DE Justiça a função DE zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura; CONSIDERANDO que para cumprir essa função o Conselho Nacional DE Justiça pode expedir atos regulamentares; CONSIDERANDO a disparidade existente nos Regimentos Internos quanto à regulamentação da convocação DE Magistrados para substituição dos membros dos Tribunais; CONSIDERANDO os fundamentos adotados no...