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manifestação de vontade no plano de validade” em Atos Normativos

  • Provimento - CNJ127 de 09/02/2022

    A CORREGEDORA NACIONAL de JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 76, § 4°, da Lei n. 13.465/2017, que impõe à Corregedoria Nacional de Justiça a função de agente regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – ONR; CONSIDERANDO as inovações já implementadas, a partir da edição do Provimento CN n. 98, de 27/4/2020, nos procedimentos de pagamento de emolumentos, acréscimos legais, dívidas e demais despesas por meios eletrônicos; CONSIDERANDO que várias unid...

  • Provimento - CNJ72 de 27/06/2018

    O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das ativi...

  • Provimento - CNJ108 de 03/07/2020

    O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário sobre os atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONS...

  • Provimento - CNJ14 de 29/04/2011

    A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministra Eliana Calmon, no uso DE suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto nos Provimentos n. 02 e 03 desta Corregedoria Nacional DE Justiça, com vistas a uniformizar e aperfeiçoar as atividades do registro civil das pessoas naturais; CONSIDERANDO a viabilização do fornecimento da e distribuição, pela Casa da Moeda do Brasil, DE papel DE segurança unificado e padronizado sem ônus financeiros adicionais para o registrador, CONSIDERANDO a obrigatoriedade DE seu uso que emerge do preenchimento, assim, do requisito previsto <...

  • Provimento - CNJ146 de 26/06/2023

    O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e normatização do Poder Judiciário dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, segundo o disposto no art. 236, § 1º, da Constituição Federal e nos arts. 37 e 38 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994; CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de expedir provimentos para o aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e dos serviços notariais e de regis...

  • Provimento - CNJ156 de 04/11/2023

    O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, conforme o disposto no art. 103-B da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional de Justiça poderá realizar inspeções para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, havendo ou n...

  • Provimento - CNJ7 de 07/05/2010

    O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, No uso de suas atribuições constitucionais e regimentais de aprimoramento dos serviços judiciários, tendo em vista a relevância do tema e o disposto No artigo 8º, XX, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e CONSIDERANDO o crescente volume de demandas submetidas ao procedimento diferenciado dos Juizados Especiais e a necessidade de garantir sua eficiência; CONSIDERANDO a edição da Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, que explicitou a existência de um Sistema dos Juizados Especiais ...

  • Provimento - CNJ28 de 05/02/2013

    O CORREGEDOR NACIONAL de JUSTIÇA, Ministro Francisco Falcão, no uso de suas atribuições legais constitucionais; CONSIDERANDO o advento da Lei nº 11.790, de 02 de outubro de 2008, que alterou o art. 46 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), para permitir o registro da declaração de nascimento, fora do prazo legal, diretamente nas serventias extrajudiciais; CONSIDERANDO os relevantes aspectos sociais, no combate ao sub-registro, abrangidos na sistemática instituída pela Lei nº 11.790, de 02 de outubro