“manifestação de vontade no plano de validade” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ269 de 21/10/2018
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 103-B da Constituição; no art. 6º, III, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação); no art. 7º, VII e X, da Lei nº 12.965/2014 (Lei do Marco Civil da Internet no Brasil) e nos art. 5º, II, art. 11 e art. 23, todos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais); e na deliberação do Plenário do CNJ, no Procedimento de Ato nº 0004068-95.2015.2.00.0000, na 37ª Sessão Virtual, realizada e...
- Resolução - CNJ152 de 06/07/2012
O CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 103-B, § 4º, da Constituição Federal, e pelo artigo 4º do seu Regimento Interno; CONSIDERANDO o princípio constitucional do juiz natural e o modelo constitucional do processo brasileiro, que vedam a escolha antecipada de magistrados, a proibição de tribunais de exceção e a garantia do juiz legal; CONSIDERANDO a divulgação do nome dos juízes de plantão com antecedência razoável no site eletrônico e na imprensa, como prevê o parágrafo único do art. 2º da Resolução nº 71, de 1º de ...
- Resolução - CNJ376 de 02/03/2021
O PRESIDENTE CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA(CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o art. 5º, caput, da Constituição da República dispõe sobre os princípios da igualdade e da isonomia; CONSIDERANDO a importância de espaços democráticos e institucionais com tratamento igualitário entre homens e mulheres; CONSIDERANDO que na Lei nº 12.605/2012, houve a determinação obrigatória de flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas nas instituições de ensino públicas e privadas; CONSIDERANDO que é premente e conveniente a adoção de ações com vistas à reafirmação da igualdade de gênero, na lingua...
- Resolução - CNJ72 de 31/03/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, na forma do art. 5º, § 2º da Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004, tem natureza e força de lei complementar, CONSIDERANDO a conveniência de padronizar no âmbito nacional o regime de convocação de Juízes de primeiro grau para substituição e auxílio em segundo grau de jurisdição, CONSIDERANDO as informações encaminhadas pelos Tribunais
- Resolução - CNJ229 de 22/06/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa do Poder Judiciário, cabendo-lhe, além de outras atribuições, zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da CF); CONSIDERANDO a necessidade do aperfeiçoamento da Resolução CNJ 7, de 18 de outubro de 2005, que disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos...
- Resolução - CNJ78 de 26/05/2009
Revogada pela Resolução nº 129, de 17 de março de 2011 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido na sessão do dia 26 de maio de 2009, e CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os critérios de apuração dos dados estatísticos no âmbito do Judiciário brasileiro; CONSIDERANDO a necessidade de fornecer informações e indicadores para a tomada de decisão no processo de planejamento e gestão estratégicos; CONSIDERANDO a necessidade de permitir o acesso público às informações estatísticas e aos indicadores do Judiciário brasileiro; CONSIDERANDO a necessi...
- Resolução - CNJ252 de 04/09/2018
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras, nomeadamente Regras de Bangkok, instituídas com fundamento da recomendação da Resolução n. 2010/16, de 22 de julho de 2010, do Conselho Econômico e Social; CONSIDERANDO as Regras de Mandela - Regras Mínimas para o Tratamento de Presos, atualizadas em Viena em 2015; CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 11.942, de ...
- Resolução - CNJ569 de 13/08/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL de JUSTIÇA (CNJ), No uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br); CONSIDERANDO a variedade de procedimentos adotados pelos tribunais quanto ao uso do Domicílio Judicial Eletrônico e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), documentada No processo SEI nº 6416/2024; CONSIDERANDO o Ofício nº 080/AGU, em que o Advogado-Geral da União informa sobre possíveis discrepâncias interpretativas entre as regras do CPC e da Resolução CNJ nº 455/2022 qu...