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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto3.452 de 09/05/2000

    Art. 1º - Os arts. 9º, 10, 29, 201, 216, 278-A, 303 e 309 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º (...) § 13. Aquele que exerce, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma dessas atividades, observada, para os segurados inscritos até 29 de novembro de 1999 e sujeitos a salário-base, a tabela de transitoriedade de que trata o § 2º do art. 278-A e, para os segurados inscritos a partir daquela data, o disposto no inci...

    • Decreto439 de 31/05/1890

      Art. 5º - Ficam ambos os asylos sob a immediata inspecção de um superintendente, subordinado ao Ministro do Interior e nomeado por decreto, competindo a esse funccionario: 1º Verificar o cumprimento das leis, decretos, regulamentos e ordens concernentes aos estabelecimentos; 2º Fixar annualmente, no mez de dezembro, ouvidos os directores e tendo em vista as meios votados na lei do orçamento, o numero de asylados; outrosim, em attenção a este, o dos inspectores de alumnos e o dos serventes que forem necessarios, marcando aos desta ultima classe o salario que devam perceber; 3º Visitar os estabelecimentos a qualquer ho...

    • Decreto752 de 16/02/1993

      Art. 2º, IX - não constituir patrimônio de indivíduo(s) ou de sociedade sem caráter beneficente. 1º O Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos somente será fornecido à entidade cuja prestação de serviços gratuitos seja atividade permanente e sem discriminação de qualquer natureza. 2º O Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos terá validade de três anos, permitida sua renovação, sempre por igual período, exceto quando cancelado em virtude de transgressão de norma que originou a concessão. 3º A entidade da área de saúde cujo percentual de...

    • Decreto85.802 de 10/03/1981

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item IlI, da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Livre Comércio, firmado pelo Brasil em 18 de fevereiro de 1960 e aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 1961, prevê, no seu artigo 61 que, uma vez expirado o período de transição para aperfeiçoamento da Zona de Livre Comércio, as Partes Contratantes procederão ao exame dos resultados obtidos em virtude da aplicação do Tratado e iniciarão as negociações coletivas necessárias p...

    • Decreto85.784 de 04/03/1981

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC), firmado pelo Brasil em 18 de fevereiro de 1960 e aprovado peIo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 1, de 3 de fevereiro de 1961, prevê, no seu artigo 61 que, uma vez expirado o período de transição para aperfeiçoamento da Zona de Livre Comércio, as Partes Contratantes procederão ao exame dos resultados obtidos em virtude da aplicação do Tratado e iniciarão as negociações coletivas neces...

    • Decreto94.048 de 23/02/1987

      Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P1, de coordenadas geográficas longitude 51º24'51"WGr e latitude 11º41'19"S, cravado em comum com a Agropecuária Suiá-Missu e Gleba Domingos Marques; deste, segue por linha seca, divisando com a Gleba Domingos Marques, com o rumo de 88º30'NE e distância de 10.300m, até o P2, cravado na divisa comum com a Gleba Domingos Marques e terras de Delduque de Oliveira; deste, segue por linha seca, divisando neste alinhamento com terras de Delduque de Oliveira e Termozires...

    • Decreto277 de 29/10/1991

      Art. 2º - A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 1 (um) de coordenadas geográficas aproximadas 23º03'19"S e 55º13'36"WGr., cravado no encontro do Córrego Piquê-Sôru com a cerca de divista; deste, por uma linha reta de azimute 72º43'32" e distância de 485,37 metros até o Marco 2 (dois) de coordenadas geográficas aproximadas 23º03'14"S e 55º13'20"WGr., cravado na margem direita da Rodovia MS-386 sentido Ponta Porã - Amambai; deste, segue por uma linha reta de azimute 70º41'36" e distância de 4...

    • Decreto45.214 de 13/01/1959

      Art. 1º - Fica alterado o Regulamento de Promoções para Oficiais da Marinha, aprovado pelo Decreto número 42.808, de 13 de dezembro de 1957, para o fim de dar nova redação ao § 2º do art. 18 e ao art. 114, êste modificado pelo Decreto nº 43.407, de 20 de março de 1958, e acrescentar, ao referido art. 13, o § 3º, a saber: "Art. 18 (...) "§ 2º Será computado como tempo de embarque, para todos os efeitos, o período em que o oficial servir nas seguintes comissões: Gabinete Militar da Presidência da República, Secretaria Geral do Conselho de Segurança Nacional...