“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Medida Provisória571 de 25/05/2012
Art. 1º - A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º-A. Esta Lei estabelece normas gerais com o fundamento central da proteção e uso sustentável das florestas e demais formas de vegetação nativa em harmonia com a promoção do desenvolvimento econômico, atendidos os seguintes princípios: I - reconhecimento das florestas existentes no território nacional e demais formas de vegetação nativa como bens de interesse comum a todos os habitantes do País; II - afirmação do compromisso soberano do Brasil com a preservação das suas fl...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1578-1 de 17 de Julho de 1997
Art. 2º - Os arts. 43, 46, 47 e 48 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 43 O capital social do IRB é representado por ações escriturais, ordinárias e preferenciais, todas sem valor nominal. Parágrafo único. As ações ordinárias, com direito a voto, representam, no mínimo, cinqüenta por cento do capital social." "Art. 46 São órgãos de administração do IRB o Conselho de Administração e a Diretoria. § 1º O Conselho de Administração é composto por seis membros, eleitos pela Assembléia Geral, sendo: I - três membros indi...
- Medida Provisória64 de 05/06/1989
Art. 1º - Os arts. 2º, 10 e 19 da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Compete à CNEN: I - colaborar a formulação da Política Nacional de Energia Nuclear; II - baixar diretrizes específicas para radioproteção e segurança nuclear, atividade científico-tecnológica, industriais e demais aplicações nucleares; III - elaborar e propor ao Conselho Superior de Política Nuclear - CSPN, o Programa Nacional de Energia Nuclear; IV - promover e incentivar: a) a utilização da energia nuclear para fins pacíf...
- Medida Provisória1.003 de 19/05/1995
Art. 2º - Os dispositivos da Lei nº 8.849, de 1994, adiante indicados, passam a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se para 9º o seu art. 8º: "Art. 2º(...) § 1º O imposto descontado na forma deste artigo será: a) deduzido do imposto devido na declaração de ajuste anual do beneficiário pessoa física, assegurada a opção pela tributação exclusiva; b) considerado como antecipação, sujeita a correção monetária, compensável com o Imposto de Renda que a pessoa jurídica beneficiária, tributada com base no lucro real, tiver de recolher relativo à distribuição de dividendos, bonificações em dinheiro, lucros e outros interesses; c) definitivo, no...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1780-10 de 02 de Junho de 1999
Art. 1º - O art. 34 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 34 Os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, assim como os maquinismos, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei, após a sua regular apreensão, ficarão sob custódia da autoridade de polícia judiciária, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma da legislação específica. (...) § 3º Feita a apreensão a que se refere o caput , e tendo recaído sobre dinheir...
- Medida Provisória842 de 22/06/2018
Art. 1º - A Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º Fica autorizada, após a implementação da condicionante prevista no § 1º, a concessão de rebate para liquidação, até 27 de dezembro de 2018, das operações de crédito rural referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, contratadas até 31 de dezembro de 2011 com bancos oficiais federais, no âmbito do Pronaf, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Sudene e da Sudam, exceto as contratadas com recursos oriundos dos Fundos Consti...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2166-67 de 24 de Agosto de 2001
Art. 1º - Os arts. 1º, 4º, 14, 16 e 44, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 1º (...) § 1º As ações ou omissões contrárias às disposições deste Código na utilização e exploração das florestas e demais formas de vegetação são consideradas uso nocivo da propriedade, aplicando-se, para o caso, o procedimento sumário previsto no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil. § 2º Para os efeitos deste Código, entende-se por: (Vide Decreto nº 5.975, de 2006) I - pequena propriedade rural ou posse rural familiar: aquela...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2217-3 de 04 de Setembro de 2001
Art. 1º - A Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) I - as políticas de desenvolvimento nacional, regional e urbano, de defesa nacional, de meio ambiente e de segurança das populações, formuladas pelas diversas esferas de governo; (Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022) (...)" (NR) "Art. 7º-A . O CONIT será presidido pelo Ministro de Estado dos Transportes e terá como membros os Ministros de Estado da Defesa, da Justiça, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e