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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Decreto94.541 de 01/07/1987

    Art. 3º, §1º - É assegurada às unidades produtoras de álcool a comercialização em 12 meses, na proporção de 1/12 (um doze avos) ao mês, dos volumes de sua produção autorizada, em cada safra, para fins combustíveis e para matéria-prima da indústria alcoolquímica, bem como para a formação de estoques de segurança no País, a partir do mês de início oficial da safra na região em que estiverem localizadas.

  • Decreto9.138 de 22/08/2017

    Art. 1º - O Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 15 Para a habilitação, será exigida das pessoas jurídicas interessadas documentação relativa: I - a sua habilitação jurídica e a de seus sócios e dirigentes; II - a sua qualificação econômico-financeira; e III - a sua regularidade fiscal e trabalhista. § 1º A documentação relativa à habilitação jurídica da pessoa jurídica consistirá: I - em formulário de requerimento de outorga, disponibilizado pelo Ministério da Ciência, ...

  • Decreto89.295 de 12/01/1984

    Art. 1º - Ficam criados, na forma do Anexo I, nas Categorias Funcionais de Contador e de Técnico em Assuntos Educacionais, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900, da Tabela Permanente do Ministério da Educação e Cultura, os empregos a serem providos por pessoal que se encontrava em exercício no referido Ministério em 31 de outubro de 1974, e que se habilitou em processo seletivo próprio, relacionado no Anexo II deste decreto.

  • Decreto1.860 de 11/04/1996

    Art. 7º, I - os condenados pelos crimes de latrocínios, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante seqüestro, estupro simples e qualificado, atentado violento ao pudor simples e qualificado, epidemia com morte, envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal com morte, homicídio cometido em ação típica de grupo de extermínio, homicídio qualificado e genocídio, tentados ou consumados (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, modificada pela Lei nº 8.930, de 6 de setembro de 1994);...

  • Decreto90.761 de 27/12/1984

    Art. 3º - A primeira composição da categoria funcional a que alude este decreto far-se-á mediante transposição de servidores ocupantes de cargos efetivos ou de emprego permanentes lotados e em exercício, até 5 de julho de 1978, nos Territórios Federais do Amapá e de Roraima e no então Território Federal de Rondônia, com atividade ligadas à aquicultura e à pesca, desde que possuam o grau de escolaridade exigido, e logrem aprovação em processo seletivo específico.

  • DecretoDecreto de 22 de Outubro de 1997

    Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Santa Inácia", com área de 550,1076 ha (quinhentos e cinqüenta hectares, dez ares e setenta e seis centiares), situado no Município de Pinheiro Machado, objeto dos Registros nºs Av-32/4.479 e Av-33/4.479, fls. 07/08, do Li...

  • Decreto6.722 de 30/12/2008

    Art. 1º, §10, I - (...) b) recolher o produto arrecadado na forma da alínea "a" e as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, inclusive adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, acordo ou convenção coletiva, aos segurados empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso a seu serviço, e sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviço, relativo a serviços que lhe tenham sido prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho, até o dia vinte do mês seguinte àquele a que se referirem as remunerações, bem como as importânc...

    • Decreto88.025 de 06/01/1983

      Art. 1-o - inciso XVI, do artigo 1º , do Decreto nº 83.323, de 11 de abril de 1979, alterado pelo Decreto nº 83.855, de 15 de agosto de 1979, e pelo Decreto nº 85.776, de 26 de fevereiro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação: "XVI - Nove membros nomeados pelo Presidente da República entre brasileiros de ilibada reputação e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, com mandato de 1(um) a 5(cinco) anos, podendo ser reconduzido por mais um período."...