“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Medida Provisória529 de 07/04/2011
Art. 1º - Os §§ 2º e 3º do art. 21 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição, incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição, será de: I - onze por cento, no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo; e
- Medida Provisória984 de 18/06/2020
Brasília, 18 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
- Medida Provisória419 de 20/02/2008
Art. 1º - O parágrafo único do art. 25 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Parágrafo único. São Ministros de Estado os titulares dos Ministérios, o Chefe da Casa Civil da Presidência da República, o Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, o Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, o Chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, o Chefe da Secretaria Especial de Políticas de Promo...
- Medida Provisória1.301 de 30/05/2025
Art. 21 - A Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) III - locais de alta vulnerabilidade: localidades com alta proporção de pessoas cadastradas nas equipes de saúde da família e que recebem benefício financeiro do Programa Bolsa Família, benefício de prestação continuada ou benefício previdenciários no valor máximo de dois salários mínimos, nos termos de ato do Ministro de Estado da Saúde; e IV - atenção especializada à saúde: os níveis secundário e terciário de a...
- Medida Provisória360 de 28/03/2007
Art. 1º - A Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Relações Institucionais, pela Secretaria de Comunicação Social, pelo Gabinete Pessoal, pelo Gabinete de Segurança Institucional e pelo Núcleo de Assuntos Estratégicos. (...) " (NR) " Art. 2º-B . À Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho d...
- Medida Provisória232 de 30/12/2004
Art. 3º, II - (...) b) a pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, até o limite anual individual de R$ 2.198,00 (dois mil, cento e noventa e oito reais), relativamente: 1. à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas; 2. ao ensino fundamental; 3. ao ensino médio; 4. à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização); 5. à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o...
- Medida Provisória563 de 28/07/1994
Art. 1º, Parágrafo Único - Para habilitar-se ao recebimento de subvenção social, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração atualizada de, no mínimo, três autoridades federais locais, quanto ao bom funcionamento e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria". "Art. 26 É vedada a inclusão de dotações a título de auxílio para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam:...
- Medida Provisória22 de 08/01/2002
Art. 2º, II - das deduções relativas: (...) b) a pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus, creches, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 1.998,00 (mil, novecentos e noventa e oito reais); c) à quantia de R$ 1.272,00 (mil, duzentos e setenta e dois reais) por dependente; (...)" (NR) "Art. 10 . Independentemente do montante dos rendimentos tributáveis na declaração, recebidos no ano-calendári...