“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Decreto9.123 de 09/08/2017
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2362 (2017), de 29 de junho de 2017, que prorroga o regime de sanções aplicável à Líbia até 15 de novembro de 2018, DECRETA :...
- Decreto8.709 de 13/04/2016
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto n º 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2237 (2015), de 2 de setembro de 2015, que, entre outras disposições, altera e renova o regime de sanções aplicáveis à Libéria; DECRETA:...
- Decreto9.560 de 12/11/2018
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2397 (2017), de 22 de dezembro de 2017, que reforça e atualiza o regime de sanções aplicáveis à República Popular Democrática da Coreia; DECRETA :...
- Decreto8.751 de 09/05/2016
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2244 (2015), de 23 de outubro de 2015, que estende até 15 de novembro de 2016 o regime de sanções aplicável à Somália; DECRETA :...
- Decreto9.137 de 21/08/2017
Art. 7º, §2º - As descentralizações orçamentárias e as transferências financeiras que decorrerem das despesas relacionadas com o apoio de que trata o caput serão realizadas sem a necessidade de formalização de Termo de Execução Descentralizada entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria de Governo da Presidência da República.
- Decreto2.648 de 01/07/1998
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia CONVENçãO de segurança NUCLEAR Preâmbulo As Partes Contratantes I) Conscientes da importância para a comunidade internacional de assegurar que o uso da energia nuclear seja seguro, bem regulamentado e ambientalmente adequado; II) Reafirmando a necessidade de continuar promovendo um elevado nível de segurança nuclear em todo o mundo; III) Reafirmando que a responsabilidade pela segurança nuclear permanece com o Estado que tem jurisdição sobre uma instalação nuclear; IV) Desejando promover uma efetiva cultura de se...
- Decreto5.200 de 30/08/2004
Art. 1º, VI - aspectos relevantes da vida profissional, consignados na Ficha Individual;...
- Decreto8.940 de 22/12/2016
Indulto natalino concedido de 2016
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício da competência privativa que lhe confere o art. 84, caput , inciso XII, da Constituição, tendo em vista a manifestação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e, considerando a tradição, por ocasião das festividades comemorativas do Natal, de conceder indulto às pessoas condenadas ou submetidas a medida de segurança, DECRETA:...
- perdão 2016
- natal
- prisioneiros