Medida Provisória303 de 29/06/2006Art. 19 - O art. 80 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 80 A falta de lançamento do valor, total ou parcial, do imposto sobre produtos industrializados na respectiva nota fiscal ou a falta de recolhimento do imposto lançado sujeitará o contribuinte à multa de ofício de setenta e cinco por cento do valor do imposto que deixou de ser lançado ou recolhido. § 1º No mesmo percentual de multa incorrem: (...) § 6º O percentual de multa a que se refere o caput, independentemente de outras penalidades ...