JurisHand AI Logo
|

mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Medida Provisória431 de 14/05/2008

    Art. 63, §6º - Os integrantes do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal não poderão perceber a GDATPRF cumulativamente com quaisquer outras gratificações que tenham como fundamento o desempenho profissional, individual, coletivo ou institucional ou a produção ou superação de metas." (NR) "Art. 11-E É vedada a acumulação das vantagens pecuniárias devidas aos ocupantes do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal com outras vantagens de qualquer natureza a que o servidor faça jus em virtude de outros Planos de Carreiras ou de Classificação de Cargos." (NR) "Art. 11-F A partir de 1º...

  • Medida Provisória38 de 14/05/2002

    Art. 28, §2º, VII - de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por violação de elemento de segurança, volume ou unidade de carga, que contenha mercadoria sob controle aduaneiro, sem prejuízo da representação fiscal para fins penais;...

  • Medida Provisória210 de 31/08/2004

    Art. 22 - O art. 11 da Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 11 Os ocupantes dos cargos de Especialista em Recursos Hídricos e Especialista em Geoprocessamento farão jus à Gratificação de Desempenho de Atividade de Recursos Hídricos - GDRH, no percentual de até trinta e cinco por cento, observando-se a seguinte composição e limites: I - o percentual de até vinte por cento, incidente sobre o vencimento básico do servidor, em decorrência dos resultados da avaliação de desempenho individual; e II - o percentual de até quinze por cento, incidente sobre o maior v...

  • Medida Provisória345 de 14/01/2007

    Art. 3º, II - o cumprimento de mandados de prisão;...

  • Medida Provisória170 de 04/03/2004

    Art. 2º, §4º - Aplica-se aos servidores ocupantes dos cargos de que trata o art. 1º desta Medida Provisória a vantagem pecuniária individual instituída pela Lei nº 10.698, de 2 de julho de 2003.

  • Medida Provisória165 de 11/02/2004

    Art. 9º, §1º - A rescisão será precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da entidade, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão.

  • Medida Provisória221 de 01/10/2004

    Art. 13, §2º - A entrega dos títulos em custódia será feita por endosso-mandato, autorizando a entidade registradora a efetuar o registro da custódia e a endossá-los ao novo credor, quando de sua retirada do sistema de registro e de liquidação financeira.

  • Medida Provisória1.068 de 06/09/2021

    Art. 7º, §1º, II, h - prática, apoio, promoção ou incitação de atos contra a segurança pública, defesa nacional ou segurança do Estado;...