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mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Medida Provisória66 de 29/08/2002

    Art. 47 - Em relação a um mesmo período de apuração e mesmo tributo ou contribuição, somente será admitido um segundo exame mediante ordem escrita pela autoridade competente para a expedição de mandado de procedimento fiscal.

  • Medida Provisória80 de 18/08/1989

    Art. 3º, §3º - Na hipótese de que trata o parágrafo anterior, não se aplica o requisito estabelecido no inciso II do caput deste artigo, observada, no caso, a exigência de titularidade de mandato legislativo ou de cargo de provimento vitalício.

  • Medida Provisória2.140 de 13/02/2001

    Art. 10, §1º - Os créditos referidos no caput serão lançados na forma do regulamento, e exigíveis a partir da data de ocorrência do pagamento indevido que lhe der origem.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2140-1 de 14 de Março de 2001

    Art. 10, §1º - Os créditos referidos no caput serão lançados na forma do regulamento, e exigíveis a partir da data de ocorrência do pagamento indevido que lhe der origem.

  • Medida Provisória1.175 de 05/06/2023

    Art. 11, II - quinze dias, no caso de veículos para transporte de cargas e de passageiros, para pessoa física, transportador autônomo, microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte.

  • Medida Provisória75 de 24/10/2002

    Art. 9º, Parágrafo Único - A ordem escrita a que se refere o caput do art. 47 da Medida Provisória nº 66, de 2002, se materializa mediante a expedição de mandado de procedimento fiscal, necessário à realização desse procedimento nas hipóteses estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.

  • Medida Provisória42 de 25/06/2002

    Art. 9º, §3º - As avaliações de desempenho individual deverão observar o seguinte:...

  • Medida Provisória440 de 29/08/2008

    Art. 141, I - até vinte pontos serão atribuídos em função dos resultados obtidos na avaliação de desempenho individual; e...