“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Lei6.534 de 26/05/1978
Art. 12 - São vedados e considerados nulos de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para a pessoa jurídica interessada, nem qualquer direito para o beneficiário, os atos que, no período compreendido entre os 90 (noventa) dias anteriores à data das eleições de 15 de novembro, e o término do mandato do Governador do Estado, importem em nomear, contratar, designar, readaptar funcionário ou proceder a quaisquer outras formas de provimento no quadro da administração direta e das autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista dos Estados <...
- Lei11.179 de 22/09/2005
Art. 1º - Os arts. 53 e 67 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 53 (...) § 3º Na eleição para a escolha da Diretoria do Conselho Federal, cada membro da delegação terá direito a 1 (um) voto, vedado aos membros honorários vitalícios." (NR) "Art. 67 (...) IV - no dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da eleição, o Conselho Federal elegerá, em reunião presidida pelo conselheiro mais antigo, por voto secreto e para mandato de 3 (três) anos, sua diretoria, que tomará posse no dia seguinte;...
- Lei11.331 de 25/07/2006
Brasília, 25 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
- Lei14.978 de 18/09/2024
Art. 3º, §6º - Os prestadores de serviços turísticos listados no art. 21 desta Lei, quando divulgados por meio de agenciamento turístico prestado por meio da internet ou de plataformas digitais, deverão estar cadastrados no Ministério do Turismo, sob pena de responsabilização própria e dos referidos canais de divulgação, nos termos da legislação vigente." (NR) "Art. 23 Consideram-se meios de hospedagem os empreendimentos ou estabelecimentos destinados a prestar serviços de alojamento temporário, ofertados em unidades de frequência individual ou coletiva de uso exclusi...
- Lei5.164 de 21/10/1966
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, com vigência de dois exercícios, o crédito especial de Cr$ 6.994.800.000 (seis bilhões novecentos e noventa e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros), para atender às despesas de qualquer natureza decorrentes da instalação e custeio dos serviços do Departamento Federal de Segurança Pública, de que trata a Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964.
- Lei14.350 de 25/05/2022
Art. 1º - A Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1 º Fica instituído, sob a gestão do Ministério da Educação, o Programa Universidade para Todos (Prouni), destinado à concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais de 50% (cinquenta por cento) para estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos. (...) § 2º As bolsas de estudo parciais de 50% (cinquenta por cento), ...
- Lei13.281 de 04/05/2016
Art. 1º, §1º, II - (...) a) nas rodovias de pista dupla: 1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; 2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; 3. (revogado); b) nas rodovias de pista simples: 1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas; 2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora). (...)" (NR) "Art. 77-e(...) III - multa de R$ 1.627,00 (mil, seiscentos e vinte e sete reais) a R$ 8.135,...