JurisHand AI Logo
|

mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal

  • Lei13.203 de 08/12/2015

    Art. 2-e, §1º, I - o objeto do mecanismo concorrencial será a negociação de títulos, cujo valor de face individual será tal que a soma dos títulos resulte no total de valores não pagos na liquidação do mercado de curto prazo; (Incluído pela Medida Provisória nº 1.300, de 2025)...

  • Lei13.681 de 18/06/2018

    Art. 11, §2º - A pontuação referente ao pagamento da GDExt será obtida por meio de avaliação de desempenho individual realizada pela chefia imediata do servidor, que considerará critérios e fatores que reflitam as competências do servidor aferidas no desempenho individual das tarefas e atividades.

  • Lei12.395 de 16/03/2011

    Art. 2º, §9º, II - adoção de práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório;...

  • Lei15.141 de 02/06/2025

    Art. 108, §3º - O servidor ativo beneficiário da GDCPREVIC que obtiver, na avaliação de desempenho individual, pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor máximo dessa parcela será imediatamente submetido a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional, conforme o caso, sob responsabilidade da Previc. (...)" (NR) " Art. 29 . Ato do Poder Executivo federal disporá sobre os critérios gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional da GDCPREVIC.

  • Lei7.079 de 21/11/1982

    Art. 3º - Os ocupantes de cargos efetivos ou em pregos permanentes de Agente de Atividades Agropecuárias, das classes C, D e Especial que, na data da vigência desta Lei, exerciam atribuições idênticas à da categoria prevista no artigo anterior, poderão ser aproveitados nesta categoria, mediante processo seletivo específico, que constará de treinamento e provas.

  • Lei11.732 de 30/06/2008

    Art. 2º, Parágrafo Único - O Poder Executivo disporá sobre as instalações aduaneiras, os equipamentos de segurança e de vigilância e os controles necessários ao seu funcionamento, bem como sobre as hipóteses de adoção de controle aduaneiro informatizado da ZPE e de dispensa de alfandegamento." (NR) "Art. 8º (...)……………………(...)...

  • Lei13.988 de 14/04/2020

    Art. 14, III - as situações em que a transação somente poderá ser celebrada por adesão, autorizado o não conhecimento de eventuais propostas de transação individual;...

  • Lei8.928 de 10/08/1994

    Art. 1º, Parágrafo Único, VII - custeio de programas nas áreas de ciência e tecnologia, da saúde, da defesa nacional, da segurança pública e do meio ambiente, aprovados pelo Presidente da República, até o limite dos recursos arrecadados mediante a colocação de Notas do Tesouro Nacional Série P-NTN-P.