“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Lei9.264 de 07/02/1996
Art. 12-b, §3º - A cessão à Presidência e Vice-Presidência da República, ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, ao Ministério da Justiça, ao Ministério da Segurança Pública, à Presidência do Supremo Tribunal Federal, à Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, à Governadoria e Vice-Governadoria do Distrito Federal, à Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal e às unidades de inteligência da administração pública federal e distrital e dos Tr...
- Lei14.002 de 22/05/2020
Art. 3º - Fica o Poder Executivo federal autorizado a instituir a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur), serviço social autônomo, na forma de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, com o objetivo de planejar, formular e implementar ações de promoção comercial de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros no exterior, em cooperação com a administração pública federal.
- Lei9.636 de 15/05/1998
Art. 6º, §1º - Nas áreas urbanas, em imóveis possuídos por população carente ou de baixa renda para sua moradia, onde não for possível individualizar as posses, poderá ser feita a demarcação da área a ser regularizada, cadastrando-se o assentamento, para posterior outorga de título de forma individual ou coletiva. (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)...
- Lei7.316 de 28/05/1985
Art. 1º - Nas ações individuais e coletivas de competência da Justiça do Trabalho, as entidades sindicais que integram a Confederação Nacional das Profissões Liberais terão o mesmo poder de representação dos trabalhadores-empregados atribuído, pela legislação em vigor, aos sindicatos representativos das categorias profissionais diferenciadas.
- Lei6.831 de 23/09/1980
Art. 2º - No Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça serão transformados em cargos da Categoria Funcional de Auxiliar Judiciário do Grupo de Apoio Judiciário, os de Agente Administrativo e Datilógrafo, mediante processo seletivo interno, na conformidade da legislação aplicável aos servidores civis da União.
- Lei3.924 de 26/07/1961
Art. 16, Parágrafo Único - Dessa comunicação deve constar, obrigatòriamente, o local, o tipo ou a designação da jazida, o nome do especialista encarregado das escavações, os indícios que determinaram a escolha do local e, posteriormente, uma súmula dos resultados obtidos e do destino do material coletado.
- Lei12.886 de 26/11/2013
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º : "Art. 1º (...) § 7º Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares." (NR)...
- Lei7.480 de 04/06/1986
Art. 1º - É o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir ao orçamento aprovado pela Lei nº 7.426, de 17 de dezembro de 1985 , o crédito especial de Cz$35.291.000,00 (trinta e cinco milhões, duzentos e noventa e um mil cruzados), à unidade orçamentária 20001 - Secretaria de Serviços Públicos, obedecida a seguinte classificação: 16.91.5712.932 - Subsídio ao Transporte Coletivo do Distrito Federal 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.1.0 - Transferências Intragovernamentais 3.2.1.2 - Subvenções Econômicas 02 - Outras Despesas Correntes.