“mandado de segurança individual e coletivo” em Legislação Federal
- Lei6.453 de 17/10/1977
Art. 19 - Constituem crimes na exploração e utilização de energia nuclear os descritos neste Capítulo, além dos tipificados na legislação sobre segurança nacional e nas demais leis.
- Lei9.811 de 28/07/1999
Art. 30, §1º - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos cinco anos, emitida no exercício de 2000 por três autoridades locais e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.
- Lei5.756 de 03/12/1971
Art. 3º, II - Ensino Militar Técnico e Científico, destinado ao preparo e adestramento do pessoal para pesquisa técnica e científica e obtenção e produção dos meios materiais, indispensáveis ao equipamento do Exército, e ainda para o tratamento da ciência e da tecnologia, tendo em vista a Segurança Nacional.
- Lei13.078 de 30/12/2014
Art. 2º, III - anulação parcial de dotações orçamentárias, inclusive de emenda individual, no valor de R$ 39.596.567,00 (trinta e nove milhões, quinhentos e noventa e seis mil, quinhentos e sessenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II.
- Lei6.970 de 10/12/1981
Art. 2º, §1º - A gratificação individual corresponderá a percentuais de 40% (quarenta por cento), 60% (sessenta por cento) ou 80% (oitenta por cento) do vencimento ou salário fixado para o cargo efetivo ou emprego permanente, ocupado pelo servidor.
- Lei7.961 de 21/12/1989
Art. 4º - Será paga, a título de diferença individual nominalmente identificada, a parcela das seguintes retribuições, remanescente da incorporação de que trata o 2º da lei nº 7.923, de 12 de dezembro de 1989 , relativa aos servidores:...
- Lei10.438 de 26/04/2002
Art. 23, V - para o desenvolvimento e implantação de programas e projetos destinados ao combate ao desperdício e uso eficiente da energia elétrica, de acordo com as políticas e diretrizes estabelecidas para o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - Procel. (...) § 8º Para os fins deste artigo, a Eletrobrás instituirá programa de fomento específico para a utilização de equipamentos, de uso individual e coletivo, destinados à transformação de energia solar em energia elétrica, empregando recursos da Reserva ...
- Lei7.557 de 19/12/1986
Art. 4º - Nos Quadros de que trata esta lei serão transformados, assegurado o direito de opção, em vagas criadas pelos seus arts. 1º e 2º, mediante processo seletivo e de conformidade com as disposições legais e regulamentares pertinentes à matéria:...